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6006647-32.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006647-32.2026.4.06.3802/MGAUTOR: ROSIMAR APARECIDA FERREIRA ADVOGADO(A): FERNANDO DE QUEIROZ RAMOS (OAB MG079446) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Justificar o valor da causa declarado, com suporte em planilha estimativa do conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, na forma do art. 292 do CPC (todas as prestações vencidas, atualizadas, somadas a 12 prestações vincendas), sob pena de indeferimento da inicial, vedada a indicação arbitrária apenas para efeitos de alçada. Caso o valor atribuído à causa seja superior a 60 salários mínimos, de modo a afastar a competência do Juizado Especial Federal (artigo 3º, caput, e §1º da Lei 10.259/2001), a parte deverá desde logo requerer o declínio de competência e recolher o valor correspondente às custas judiciais, sob pena de extinção, ou anexar desde logo o termo de renúncia, para fins de alçada, dos valores que excederem a 60 salários mínimos na data de ajuizamento da ação, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ; Demonstrar a validade atual da procuração outorgada há mais de 1 ano (comprovando não ter havido revogação pelo mandante ou qualquer outra causa de cessação do mandato, conforme o artigo 682 do Código Civil). declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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