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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006606-65.2026.4.06.3802/MG AUTOR: EMILY LAURI ALAIL BORGES DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUANA CRISTINA SILVA DE SOUZA (OAB MG215780) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz e dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal - JEF, fica postergada a análise de eventual pedido de justiça gratuita e de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento do direito. Cite-se da parte ré, para apresentar contestação ou proposta de acordo (que deverá ser apresentada na própria peça contestatória, sempre que possível, com valor líquido), no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa ou para manifestar interesse na realização de audiência de conciliação, conforme art. 334 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 1º da Lei 10.259/2001), que consagra a busca pela solução consensual. Citada a parte requerida e transcorrido in albis o prazo para contestação, façam-se os autos conclusos. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 5 (cinco) dias. Registro que a parte autora deverá, a cada 90 (noventa) dias, atualizar a certidão de recolhimento a prisão, ao menos até a sentença de primeiro grau, juntando-a nos autos, independente de nova intimação, sob pena de extinção do processo. Diante da existência de interesse de menor, cumpridas as providências acima determinadas, intime-se o MPF para ofertar parecer no prazo de 10 dias. Em seguida, inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos para julgamento. Uberaba, data infra.
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