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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6005809-60.2024.4.06.3802/MGAUTOR: JANETE DE PAULA XAVIER ADVOGADO(A): FELIPE LIMA LEMOS (OAB MG161810) SENTENÇA Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto aos pedidos de concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por idade urbana e pagamento dos valores atrasados, em razão da perda superveniente do interesse processual (perda de objeto), com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; b) julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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