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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 6004981-11.2025.8.09.0149 Polo ativo: Oracina Lemes Nunes Polo passivo: Marcelo Vieira Dos Santos Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Despejo por Falta de Pagamento Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve a decisão agravada, indeferindo o pedido de tutela de urgência (evento 34). Frustrada a tentativa de citação, a Autora requereu, no evento 32, a expedição de mandado de averiguação, a fim de verificar a atual situação do imóvel, diante da possibilidade de este já se encontrar desocupado. Diante disso, EXPEÇA-SE mandado de averiguação, a ser cumprido no endereço “Avenida Brasil, Qd. 02, Lt. 08, Centro, Campestre/GO”, devendo o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça certificar, de forma circunstanciada, I) se o Réu ainda ocupa o imóvel; II) caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, identificar e qualificar, na medida do possível, os atuais ocupantes ou possuidores, certificando a relação destes com o imóvel; III) e caso o imóvel se encontre desocupado, certificar tal circunstância e diligenciar junto aos vizinhos, a fim de obter informações acerca de há quanto tempo o imóvel se encontra nessa condição. Após a devolução do mandado, INTIME-SE a Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando o atual endereço do Réu para fins de citação e/ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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