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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004909-14.2024.4.06.3823/MGAUTOR: LUIZ CALIXTO CAETANO OLIMPIO ADVOGADO(A): ANTONIO DE SOUZA LIMA NETO (OAB MG114150) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, resolvendo o meritum causae (CPC/15, art. 487, I), nos seguintes termos: CONDENO o INSS a: Conceder à parte autora LUIZ CALIXTO CAETANO OLIMPIO (CPF: 75790920691) aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC103/2019, com DIB em 20/08/2024 e DIP em 01/09/2026 - (mesmo efeito da antecipação de tutela ? deve haver IMPLANTAÇÃO IMEDIATA do benefício); prazo: 30 dias; Pagar as parcelas vencidas, desde a data do requerimento administrativo/DIB (20/08/2024) até o último dia do mês anterior ao início do pagamento (31/08/2026), com incidência de juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. DETERMINO a intimação da CEAB-DJ/INSS para cumprir as determinações da presente sentença, no prazo de 30 dias, com base nos parâmetros abaixo:
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