Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAP · Gabinete Desembargador Adão Carvalho · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Desembargador Adão Carvalho Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 6004115-93.2026.8.03.0000 Classe processual: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) IMPETRANTE: ENILDO PENA DO AMARAL/Advogado(s) do reclamante: ENILDO PENA DO AMARAL IMPETRADO: 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ/ DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado ENILDO PENA DO AMARAL (OAB/AP nº 3527) em favor de Adriano Neri Lobato, em razão de ato atribuído ao Juízo da 4ª Vara Criminal de Macapá, nos autos da Ação Penal nº 6061776-27.2026.8.03.0001 (vinculada ao IP nº 3.032/2025-DENARC). O paciente teve a prisão preventiva decretada nos autos do Processo nº 6008159-55.2026.8.03.0001 (vinculado ao IP nº 3.032/2025-DENARC) fruto da Operação “Labirinto de Creta” – que é um desdobramento da "Operação Narke III" – que investiga tráfico de drogas e lavagem de capitais. A imputação baseia-se em apreensões na residência da corré Valdilene Viegas da Silva, conversas extraídas de seu celular e relatório de inteligência financeira. O impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando ausência de fundamentação concreta para a prisão (arts. 312 e 315 do CPP) e falta de prova de vínculo do paciente com o grupo criminoso. Destaca que o paciente é primário, único provedor da família e pai de recém-nascido cuja mãe está impossibilitada de trabalhar, invocando o princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança (art. 227 da CF). Cita três precedentes do TJAP favoráveis a réus primários em situação familiar semelhante. Ao final, requer, em síntese, liminar para revogação da prisão preventiva, com alvará de soltura; subsidiariamente, prisão domiciliar (art. 318 do CPP); subsidiariamente, medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP); e, no mérito, a confirmação da liminar e concessão definitiva da ordem, assegurando-se ao paciente responder ao processo em liberdade. É o relatório. Pois bem. O presente Habeas Corpus deve ser redistribuído, por prevenção, à Desembargadora ALAÍDE DE PAULA, em razão dos Habeas Corpus nº 6004102-94.2026.8.03.0000, 6004106-34.2026.8.03.0000 e 6004108-04.2026.8.03.0000. Ante o exposto, com fundamento nos 87-B do RITJAP, determino a REDISTRIBUIÇÃO por prevenção do presente Habeas Corpus ao Gabinete da Desembargadora ALAÍDE DE PAULA. Desembargador ADÃO CARVALHO Relator
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.