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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Manhuaçu · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004013-12.2026.4.06.3819/MG AUTOR: ROSILENE APARECIDA LEAL FERNANDES ADVOGADO(A): DANIEL VERGILIO DOS SANTOS (OAB MG159109) ATO ORDINATÓRIO 1) Inclusão de processo em pauta de audiências - orientação sobre as formas de comparecimento (virtual ou presencial) e informação da data e do horário Intimem-se as partes para comparecerem às audiências de instrução e julgamento, conforme data, hora e localidade indicado na movimentação processual, a realizar-se nas salas de audiência/conciliação da Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG ou nas UAA's. Fica registrado o endereço de cada localidade: • Sede da Vara Federal de Manhuaçu-MG: Rua Capitão Rafael, 75, centro, Manhuaçu-MG • UAA de Abre Campo: Rua Antônio Pelágio Boa Ventura, nº 60, Sala 04, Abre Campo-MG • UAA de Carangola: Rua Xenofonte Mercadante, 67, Centro, Carangola-MG. • UAA de Caratinga: Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, bairro Rodoviários, 5º Andar, Sala 503, Caratinga-MG Caso o comparecimento seja na UAA de Caratinga, as partes devem observar a necessidade de comparecer com vestimentas adequadas de acordo com a Portaria nº 788/2018 do TJMG, a qual se encontra sintetizada no site da OAB/MG, pelo link abaixo (recomenda-se copiar e colar em seu navegador): https://www.oabcaratinga.org.br/forum-de-caratinga-passa-a-exigir-vestimentas-compativeis-com-o-ambiente-judicial-a-partir-de-janeiro-de-2026/ Caso se trate de Auxílio Reclusão, a parte autora deverá apresentar certidão carcerária atualizada, expedida em até 30 dias antes da audiência. O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei 9.099/95. As testemunhas deverão comparecer independente de intimação. Optando por participar remotamente, para entrar na sala, basta acessar o link gerado pelo EPROC. OBS: Para acessar o link da audiência CLIQUE NO BOTÃO “AUDIÊNCIA” ou use o atalho “ALT+A” . Consta, anexado ao evento "Audiência de conciliação, instrução e Julgamento designada", um arquivo de informação com a demonstração do passo a passo para acessar o link da audiência. A fim de evitar qualquer tipo de transtorno durante a realização do ato, deve o polo ativo, até 24 horas da data indicada para audiência, informar um número de telefone e um e-mail, os quais, eventualmente, poderão ser utilizados, pela secretaria deste JEF/Manhuaçu, no dia da audiência, em caso de problemas relacionados ao link. Por fim, caso haja longo período de tempo entre a data de designação e o dia da realização de fato da audiência, fica autorizada a suspensão dos autos. 2) Deveres dos advogados Em caso de opção pelo comparecimento virtual, fica a cargo dos advogados/defensores/procuradores as atribuições de: (I) encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte e à(s) sua(s) testemunha(s) arrolada(s); (II) orientá-lo(s) quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência; (III) alertá-los de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos; (IV) informá-los de que, embora não haja exigência de vestimentas formais, elas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato. V) Havendo opção pela participação remota da(s) testemunha(s) arrolada(s), incumbirá ao(à) advogado(a)/defensor(a)/procurador(a) zelar pela incomunicabilidade entre a parte e os demais depoentes - e também entre estes -, garantindo que cada testemunha acesse e permaneça no recinto em que o ato transcorrerá tão somente por ocasião do respectivo depoimento. 3) Advertências aos participantes Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação e transmissão (streaming) não autorizada dos registros audiovisuais. 4) Método de realização da audiência Nos termos dos artigos 16 e 26, da Lei n. 12.153/09, do art. 28, da Resolução PRESI n. 33/2021, e em conformidade com o entendimento exarado pelo CNJ no PP n. 0000073-50.2010.2.00.0000, a audiência designada será conduzida pelo Conciliador designado para este ato e sob a supervisão do Juiz. Os depoimentos colhidos em audiência serão aproveitados no julgamento, dispensando-se novas oitivas, salvo expressa e justificada oposição das partes, a ser apresentada no curso da audiência ou determinação judicial. Encerrada a audiência, o arquivo com a sua gravação será inserido no processo e colocado à disposição das partes, assim como o Termo da audiência, com assinatura digital apenas do Conciliador que presidirá o ato. 5) Efeitos deste ato Por esse ato, ficam as partes intimadas para: a) comparecimento presencial ou remoto à audiência ora designada, cientes das formalidades acima explicitadas, cujo descumprimento poderá obstar a solenidade, e advertidas de que o não comparecimento injustificado (presencial ou por falta de acesso) provocará a extinção e arquivamento do processo. Salienta-se que corre por conta e risco dos participantes a opção pela modalidade de comparecimento virtual, cientes de que não haverá redesignação do ato em razão de dificuldades técnicas de acesso à videoconferência; b) apresentar rol de testemunhas, inclusive nos processos sob o rito do juizado especial (art. 34, Lei n.º 9.099/95)1, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º, do CPC), devidamente qualificadas (art. 450 do CPC) e acompanhado de reprodução digital/cópia de documento de identificação com foto, devendo elas comparecer independentemente de intimação, sob pena de preclusão, exceto nas hipóteses do art. 455, §1º, do CPC.
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