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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Unaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003651-47.2025.4.06.3818/MG AUTOR: GERALDO NICOLAU DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): MARUSA BATISTA DE MELO (OAB MG111382) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes acerca da impossibilidade de realização da prova pericial, diante da ausência de profissional habilitado com interesse em aceitar o encargo, bem como do prosseguimento do processo para julgamento de mérito no estado em que se encontra, no prazo de 05 dias. Intimem-se.
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