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6003010-07.2026.4.06.3824

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · Central de Perícias - Ituiutaba · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003010-07.2026.4.06.3824/MG AUTOR: CLEITON SOARES SILVA ADVOGADO(A): TIAGO MACEDO ROCHA (OAB MG107604) ADVOGADO(A): JOAO VITOR BATISTA COSTA (OAB MG233968) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do portaria 01/2026 deste Juízo, informo que a perícia judicial anteriormente designada para o dia 13/10/2026 foi CANCELADA. Informo, ainda, que o cancelamento ocorreu em virtude da impossibilidade de comparecimento do perito nomeado, Dr(a). Bruno Rezende de Araújo, motivado por razões de foro estritamente particular. Oportunamente, será feita a redesignação do ato pericial para o dia 20/10/2026, com as devidas intimações de praxe.

  2. Intimação

    TRF6 · Central de Perícias - Ituiutaba · Ato ordinatório

    AUTOR: CLEITON SOARES SILVA ADVOGADO(A): TIAGO MACEDO ROCHA (OAB MG107604) ADVOGADO(A): JOAO VITOR BATISTA COSTA (OAB MG233968) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e da Portaria nº 01/2026, deste juízo, fica designada perícia médica a ser realizada na sede da Justiça Federal em Ituiutaba/MG (Rua Vinte e Oito, 1155, Centro). Por determinação do magistrado, nomeio como perito judicial o médico: Bruno Rezende de Araújo - ortopedista. A data e horário da realização da perícia devem ser consultados neste mesmo evento: Perícia designada - coluna central. É dever do(a) procurador(a) cientificar a parte autora a respeito da data, horário e local da perícia. Não haverá intimação pessoal. Ressalta-se às partes e aos advogados do processo que, nos termos da Resolução n. 12/2009 do CREMERS, é faculdade do médico perito permitir, ou não, o acompanhamento da perícia médica por terceiros estranhos ao ato médico (de que participam, em regra, apenas o perito e a parte pericianda). Se o perito permitir que o terceiro acompanhe a perícia, este não deverá, de modo algum, constranger o perito a fim de influir o desempenho da atividade pericial. O pleno acompanhamento da parte à perícia técnica é propiciado ao seu assistente técnico, que possui conhecimento e experiência para eventualmente impugnar as razões lançadas pelo perito judicial. Fica a parte autora advertida de que poderá levar exames/laudos médicos e, caso não compareça à perícia, o processo poderá ser extinto sem julgamento do mérito, ressalvado impedimento devidamente justificado. Certifico que intimei o perito nomeado, via e-mail, que deverá apresentar o laudo em até 20 (vinte) dias úteis. Intimem-se. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.

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