Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6002340-37.2026.8.03.0002 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO LINDOMAR PENA BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação previdenciária acidentária ajuizada por Raimundo Lindomar Pena Borges em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O INSS comprovou o depósito de R$ 560,42 (ID 29569844), correspondente à integralidade dos honorários periciais fixados na decisão de ID 27070469. Na mesma oportunidade (ID 29569842), requereu a redução dos honorários aos parâmetros da Resolução CJF nº 937/2025. Indefiro o pedido quanto ao valor dos honorários periciais, posto que o valor foi fixado por decisão não impugnada oportunamente, estando a matéria preclusa. Além disso, o próprio INSS efetuou o depósito integral da quantia arbitrada. A Resolução CJF nº 937/2025, por sua vez, disciplina os honorários periciais no âmbito da Justiça Federal, enquanto este Juízo observa a regulamentação aplicável no TJAP, conforme já estabelecido na decisão de ID 27070469. Diante disso: a) expeça-se alvará em favor do perito, observados o percentual e as condições estabelecidos na decisão de ID 27070469 e no ato de ID 28469426, ficando o levantamento do saldo remanescente condicionado à apresentação do laudo; b) considerando que o perito aceitou o encargo (ID 28454738), mas ainda não há notícia do agendamento, intime-se para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a data da perícia, sob pena de substituição; c) realizada a perícia, prossiga-se conforme determinado no ID 27070469. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 21 de agosto de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.