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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001765-18.2026.4.06.3805/MG AUTOR: JULIA VITORIA MANOEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) ATO ORDINATÓRIO (DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAL SOCIAL) De ordem do juízo, nos termos do art. 1º, inciso II, “a”, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014, vista à parte autora acerca da nomeação do(a) perito(a) social ROSÂNGELA LUIZA DE OLIVEIRA MATHEUS, bem como ciente de que: 1 - O(a) assistente social designado(a) irá comparecer em sua residência a qualquer tempo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir data da intimação do(a) perito(a) aqui designado(a); 2 - Deverá ter em mãos para mostrar ao perito social: identidade, CPF, carteira de trabalho, bem como eventual comprovante de renda, de todos integrantes de sua residência. Em havendo criança(s) e/ou adolescente(s), deve apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente (RG); 3 - Relatórios, receitas e exames médicos; 4- Documentos que comprovem a inexistência de meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família tais como: a) as contas domésticas (telefone, luz, água, aluguel, escola); b) gastos com saúde de todos os membros que necessitem; c) gastos com alimentação (apresentar notas de compras em supermercados, mercearia, açougue, sacolão e etc); d) gastos com medicamentos se houver; e) gastos com vestuário se houver e etc. De ordem do juízo, após a vinda do laudo pericial, deverá ser solicitado o ofício para o pagamento do perito nomeado, ressaltando que o valor dos honorários será fixado de acordo com a Portaria SJMG-SSP-VARAÚNICA 4/2026, desta Subseção, c/c Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal. Em havendo proposta de acordo do INSS, a parte autora deverá ser intimada para ciência e manifestação. São Sebastião do Paraíso/MG.
TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001765-18.2026.4.06.3805/MG AUTOR: JULIA VITORIA MANOEL DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) ATO ORDINATÓRIO (DESIGNAÇÃO DE PERÍCIAL SOCIAL) De ordem do juízo, nos termos do art. 1º, inciso II, “a”, da Resolução PRESI/COGER/COJEF 14/2014, vista à parte autora acerca da nomeação do(a) perito(a) social LETÍCIA VENÂNCIO MIRACHI, bem como ciente de que: 1 - O(a) assistente social designado(a) irá comparecer em sua residência a qualquer tempo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias a partir data da intimação do(a) perito(a) aqui designado(a); 2 - Deverá ter em mãos para mostrar ao perito social: identidade, CPF, carteira de trabalho, bem como eventual comprovante de renda, de todos integrantes de sua residência. Em havendo criança(s) e/ou adolescente(s), deve apresentar certidão de nascimento ou documento equivalente (RG); 3 - Relatórios, receitas e exames médicos; 4- Documentos que comprovem a inexistência de meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família tais como: a) as contas domésticas (telefone, luz, água, aluguel, escola); b) gastos com saúde de todos os membros que necessitem; c) gastos com alimentação (apresentar notas de compras em supermercados, mercearia, açougue, sacolão e etc); d) gastos com medicamentos se houver; e) gastos com vestuário se houver e etc. De ordem do juízo, após a vinda do laudo pericial, deverá ser solicitado o ofício para o pagamento do perito nomeado, ressaltando que o valor dos honorários será fixado de acordo com a Portaria SJMG-SSP-VARAÚNICA 4/2026, desta Subseção, c/c Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal. Em havendo proposta de acordo do INSS, a parte autora deverá ser intimada para ciência e manifestação. São Sebastião do Paraíso/MG.
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