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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Patos de Minas · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6001390-14.2026.4.06.3806/MG REQUERENTE: MARIA SEBASTIANA MESQUITA ADVOGADO(A): GRACIELA REGINA RODRIGUES (OAB MG142939) ADVOGADO(A): RENATO DE SOUZA NUNES (OAB MG125226) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, c/c a PORTARIA SJMG-PMS-1ª VARA 2/2024, de 07/06/2024 (SEI 0013981-43.2023.4.06.8001), promovo o seguinte andamento ao feito: Fica a parte autora/exequente intimada para manifestar concordância com os cálculos apresentados pela parte requerida/executada. Em caso de concordância, ao peticionar, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO". Caso não tenham sido apresentados cálculos pela parte requerida/executada, ou a parte autora/exequente não concorde com aqueles apresentados, poderá requerer o que entender de direito no mesmo prazo, ou apresentar os cálculos exequendos. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica.
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