Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Av. Pedro Basso, 1001 - Bairro: Jardim Polo Centro - CEP: 85863-756 - Fone: (45)3308-8019 - Email: fi-17vj-s@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001290-26.2026.8.16.0030/PR AUTOR: ANTONIO BORGES ADVOGADO(A): JONATHAN FERREIRA SANTOS (OAB PR064621) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição e os documentos de ev. 24 como emenda à inicial. 2. O autor requer a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspensão dos descontos incidentes sobre seu FGTS e exibição, pela CEF, dos contratos vinculados à conta fundiária que envolvam a ré. Em que pese os argumentos apresentados, permanecem ausentes elementos que, em cognição sumária, evidenciem participação, facilitação ou falha imputável ao banco réu no golpe narrado, bem como demonstração concreta de necessidade atual de levantamento dos valores do FGTS ou de outra situação apta a evidenciar perigo de dano. Quanto ao pedido dirigido à CEF, trata-se de pretensão genérica contra terceiro estranho à lide, destinada à obtenção antecipada de prova cuja necessidade sequer foi comprovada, inclusive quanto a elementos cuja apresentação poderá incumbir à própria ré. A distribuição do ônus probatório e eventual necessidade de complementação instrutória constituem matérias próprias da fase de instrução, não sendo cabível, no âmbito dos Juizados Especiais, a instauração de procedimento antecipado de exibição de documentos, por sua incompatibilidade com o rito sumaríssimo. Isso posto, não tendo sido apresentados elementos novos aptos a infirmar o entendimento anteriormente adotado, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ev. 7 tal qual lançada. 3. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. 4. Dil. Int.
TJPR · 3º Juizado Especial Cível, Criminal E da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6001290-26.2026.8.16.0030/PRRELATOR: ALEXANDRE WALTRICK CALDERARI RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PR071445) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 3 - 14/08/2026 - Audiência de conciliação designada
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.