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6001194-21.2024.4.06.3804

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Passos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001194-21.2024.4.06.3804/MG AUTOR: ELIVETON PIMENTA DE PAULO ADVOGADO(A): DIOGO AUGUSTO SAMPAIO FUGA (OAB PR095996) DESPACHO/DECISÃO Não havendo nos autos disposição quanto à aplicação de multa por descumprimento, não há que se falar em débito do INSS a esse título. Já quanto à intimação do INSS para apresentação dos cálculos do valor devido a título de atrasados, infere-se dos artigos 509, §2º e 786, parágrafo único, do CPC que a lei considera líquida a obrigação constante do título se depender de meros cálculos aritméticos, orientação há muito sedimentada no enunciado nº 32 do FONAJEF, segundo o qual a "decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95." Isto posto, indefiro os requerimentos de evento 84 e determinação a intimação da parte autora para apresentar os cálculos no prazo de 15 dias. Após, vista ao réu para que se manifeste sobre os cálculos apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias. Em caso de impugnação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias. Subsistindo a controvérsia, concluam-se os autos para decisão. Caso haja concordância quanto aos valores devidos ou transcorra in albis o prazo para manifestação, expeça-se a requisição. Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 11 da Resolução n° 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a migração das requisições. De ordem direta do MM Juiz Federal em cumprimento da sentença, destaque-se os honorários nos termos do artigo 18 da resolução 458/2017 desde que preenchido os requisitos legais. Inerte a parte autora, arquivem-se os autos. Intimem-se. Passos, Minas Gerais.

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