Publicações do processo

6001134-85.2023.4.06.3803

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6001134-85.2023.4.06.3803/MG INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE PRESIDENTE: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES RECORRENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA/MG - UFU (RÉU) RECORRIDO: REGINA ILKA VIEIRA VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): CINTHIA LIMA SANTANA (OAB MG193845) A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS APENAS QUANTO À VERBA HONORÁRIA, PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA PARTE RECORRENTE EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA

  2. Intimação

    TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6001134-85.2023.4.06.3803/MG RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRIDO: REGINA ILKA VIEIRA VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS BORGES DE AVILA (OAB MG159844) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ASSIS MARTINS (OAB MG160943) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CUNHA MUNIZ FILHO (OAB MG161166) ADVOGADO(A): CINTHIA LIMA SANTANA (OAB MG193845) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos apenas quanto à verba honorária, para fixar os honorários advocatícios devidos pela parte recorrente em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, mantidos os demais termos do acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.

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