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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São João Del Rei · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6001053-95.2026.4.06.3815/MGAUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE CAMPOS ADVOGADO(A): AUGUSTINHO AUTIELES GOMES BORGES (OAB MG130600) SENTENÇA Este o quadro, JULGO PROCEDENTE o pedido e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente processo, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS a conceder o benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, em favor de MARIA AUXILIADORA DE ANDRADE CAMPOS, CPF n. 014.633.956-80, com data de início do benefício (DIB) em 10/06/2025 (data do óbito). Fixo a data de implantação (DIP) no primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício. Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária, conforme manual de cálculos da Justiça Federal. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
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