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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de São Seb. do Paraíso · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000694-78.2026.4.06.3805/MG AUTOR: ARI JUSTINO DA SILVA ADVOGADO(A): MARIO AUGUSTO DE PAULA QUEIROZ (OAB MG167592) DESPACHO/DECISÃO Considerando o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada de cálculos, sob pena de arquivamento do feito. Na hipótese de arquivamento, poderá a parte autora, a qualquer tempo, requerer a reativação do processo mediante simples manifestação nos autos, acompanhada da respectiva planilha de cálculos, para regular prosseguimento do feito. Apresentada a planilha, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento, intimando-se as partes pelo prazo legal, oportunidade em que o réu poderá se manifestar acerca dos cálculos apresentados e da(s) requisição(ões) expedida(s). Havendo impugnação, deverá o réu indicar, de forma objetiva e fundamentada, os eventuais equívocos verificados, apresentando os cálculos que entender corretos. Intime-se. Cumpra-se. S.S.Paraíso/MG.
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