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6000504-38.2026.8.16.0173

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Umuarama · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6000504-38.2026.8.16.0173/PREXEQUENTE: PAULO HENRIQUE GOMES ADVOGADO(A): GLEISON DO PRADO DE OLIVEIRA (OAB PR129124) SENTENÇA Posto isto, de ofício, declaro a nulidade da presente execução, por inexistência de título executivo extrajudicial e, com fundamento nos artigos 778, 783 e 798, inciso I, alínea ?a?, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo 53, da Lei nº. 9.099/95, indefiro, liminarmente, a petição inicial, determinando o arquivamento do processo, após as baixas e anotações devidas.

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