Publicações do processo

6000428-53.2026.8.16.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000428-53.2026.8.16.0160/PRRELATOR: Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): THAÍS ORMELEZ OLIVEIRA OSSUCCI (OAB PR099160) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 02/09/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Sarandi · DESPACHO/DECISÃO

    Avenida Dom Pedro I, 114 - Bairro: Jardim Independência II - CEP: 87113-280 - Fone: (44)3259-6781 - Email: SAR-5VJ-S@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000428-53.2026.8.16.0160/PR AUTOR: CARLOS ALBERTO CARVALHO JUNIOR ADVOGADO(A): THAÍS ORMELEZ OLIVEIRA OSSUCCI (OAB PR099160) DESPACHO/DECISÃO CARLOS ALBERTO CARVALHO JUNIOR ajuizou ação em face de TIM S.A., pedindo seja condenada na obrigação de cessar contatos comerciais e publicitários direcionados ao seu número telefônico, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Alega que, embora jamais tenha sido cliente da requerida, passou a receber de forma reiterada ligações telefônicas e mensagens com ofertas comerciais de serviços de telecomunicações, mesmo após manifestar desinteresse e solicitar a exclusão de seus dados. Relata que realizou cadastro na plataforma “Não Me Perturbe” para bloqueio de contatos publicitários da TIM S.A., bem como registrou reclamação perante a ANATEL, mas a requerida manteve as abordagens comerciais. Requer, em sede de tutela de urgência, seja a ré obrigada a se abster de realizar contatos de natureza comercial/publicitária para o número de titularidade do autor. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil/2015 que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, tratando-se de tutela de urgência de natureza antecipada, não será ela deferida se houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º). No caso em exame, impõe-se o indeferimento do pedido. Observo que não se evidencia o perigo de dano em grau suficiente a justificar a medida excepcional pretendida. Embora se aleguem incômodos decorrentes dos contatos, não há demonstração concreta de que tais circunstâncias sejam aptas a ensejar prejuízo irreparável ou de difícil reparação, apto a justificar a intervenção imediata do Judiciário. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING ABUSIVAS. RECURSO DA AUTORA. TUTELA DE URGÊNCIA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS NECESSÁRIOS. ART. 300, CPC. FRACA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO, NESTE MOMENTO, DA ABUSIVIDADE DAS ALEGAÇÕES. PROBABILIDADE DE DIREITO NÃO DEMONSTRADA. PERIGO DE DANO NÃO COMPROVADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 9ª Câmara Cível - 0010048-89.2026.8.16.0000 - Sertanópolis - Rel.: DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI - J. 28.06.2026) (grifos meus) Desse modo, não se verifica, por ora e nesta etapa processual – de cognição sumária –, os elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência pleiteada, demandando instrução probatória para a comprovação do alegado, razão pela qual indefiro o requerimento. Destaco, por fim, que a presente decisão não implica julgamento definitivo de mérito, tampouco prejuízo ao reconhecimento do direito da parte autora, o qual poderá ser eventualmente confirmado após a instrução probatória do feito. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Diligências necessárias.

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.