Publicações do processo

6000394-19.2026.4.06.3805

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 02/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 6000394-19.2026.4.06.3805/MG RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE PRESIDENTE: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES RECORRENTE: ADRIEL CARVALHO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO APARECIDO DE SOUZA (OAB MG142956) ADVOGADO(A): ALVARO MARIANO NETO (OAB MG102183) ADVOGADO(A): DANIEL PIMENTA COELHO (OAB MG092051) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) A 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MINAS GERAIS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SUSPENSAS AS COBRANÇAS, EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA (ART. 98, §3º, DO CPC). RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE Votante: Juiz Federal ATANAIR NASSER RIBEIRO LOPES Votante: Juiz Federal ALEXANDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA

  2. Intimação

    TRF6 · 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 6000394-19.2026.4.06.3805/MG RELATORA: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE RECORRENTE: ADRIEL CARVALHO DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO APARECIDO DE SOUZA (OAB MG142956) ADVOGADO(A): ALVARO MARIANO NETO (OAB MG102183) ADVOGADO(A): DANIEL PIMENTA COELHO (OAB MG092051) ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensas as cobranças, em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 08 de setembro de 2026.

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