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TJPR · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Esperança · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000161-10.2026.8.16.0119/PRAUTOR: GISELE ZANELLI SCREMIN ANTUNES ADVOGADO(A): NICE DE OLIVEIRA SISCOUTTO (OAB PR115183) SENTENÇA Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial Cível e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Em razão da extinção do feito, restam prejudicados os demais pedidos formulados nestes autos, inclusive o pedido de tutela de urgência.
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