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TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Mandaguaçu · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000149-29.2026.8.16.0108/PRRELATOR: JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV AUTOR: ANDRE OLIVEIRA REBERTE ADVOGADO(A): LUCAS SIMÃO CHACON (OAB PR105787) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 26/08/2026 - Audiência de conciliação designada
TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Mandaguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Rua Verreador Juventino Baraldi, 247 - Bairro: Centro - CEP: 87160-000 - Fone: (44)3259-6300 - Email: mgua_je@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000149-29.2026.8.16.0108/PR AUTOR: ANDRE OLIVEIRA REBERTE ADVOGADO(A): LUCAS SIMÃO CHACON (OAB PR105787) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o processamento do feito em diligência preliminar, a ser cumprida pela parte Reclamante, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais, observados os princípios da simplicidade e informalidade que regem o rito da Lei nº 9.099/95 (art. 2º). 2. Assim, intime-se a parte Reclamante para que emende a inicial, devendo juntar nos autos documento pessoal com foto e comprovante de residência datado em menos de 90 (noventa) dias, dirigido a endereço neste foro/comarca, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Na hipótese de o documento estar em nome de terceiro, deverá ser comprovado o vínculo mediante: a) documento público oficial que comprove a relação de cônjuge, pai, mãe ou filho(a) da parte reclamante; ou b) documento público oficial que comprove outro grau de parentesco, acompanhado de declaração firmada pelo parente de que a parte reclamante reside em sua companhia; ou c) declaração escrita de pessoa que mantenha união estável com a parte reclamante; 2.1.1. Em qualquer das hipóteses do item 2.1, a declaração deverá conter nome, qualificação e assinatura do(a) declarante e de duas testemunhas, nos termos do parágrafo único do art. 69 da portaria n° 49/2024. 3. Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário de lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
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