Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Secretaria do Cível e do Crime do Juízo Único de Santa Mariana · DESPACHO/DECISÃO
Rua Desembardor Antonio Franco Ferreira da Costa, 61, Edifício Fórum - Bairro: Centro - CEP: 86350-000 - Fone: (43)3572-8341 - Email: sm-ju-sccrda@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6000118-71.2026.8.16.0152/PR AUTOR: MARLENE MARÇON ADVOGADO(A): IZABELLA RIBEIRO DA SILVA ALVES (OAB PR113273) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARÇON CORDEIRO LINS (OAB PR124084) DESPACHO/DECISÃO I. Designada a audiência de conciliação, intime-se a parte requerente para comparecimento ao ato, ficando desde já cientificada que sua ausência acarretará na imediata extinção do processo, sem julgamento de mérito (artigo 51 da Lei n°. 9.099/95). II. Cite-se a parte requerida dos termos da presente, na forma do artigo 18 da Lei n°. 9.099/95, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação, apresentar contestação (artigo 335, inciso I, do Código de Processo Civil), salientando que a ausência de resposta no prazo assinalado acarretará na sua revelia, nos termos do artigo 334 do Instrumental Civil. Advirta-se a parte demanda que caso não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (artigo 18, § 1° e artigo 20, ambos da Lei n°. 9.099/95). Desde já resta autorizada a citação virtual, por intermédio do aplicativo WhatsApp, desde que possível a identificação do destinatário da missiva. III. Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora para manifestar-se, também no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351, ambos do Diploma Adjetivo Civil). IV. Após, intimem-se as partes para que, fundamentadamente, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando que a ausência de manifestação acarretará irremediavelmente na preclusão de seu direito. V. Caso as partes pretendam a produção de provas, defiro a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 27 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a ser agendada pela secretaria. Saliento que nos termos dos artigos 28 e 33, ambos da referida Lei, todas as provas devem ser produzidas em audiência de instrução de julgamento. a) Em respeito ao disposto em Instrução Normativa Conjunta n°. 094/2020 da D. Corregedoria-Geral de Justiça e Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, devem as partes declinar, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem a realização do ato de forma virtual ou semipresencial, salientando que no silêncio o ato realizar-se-á de forma presencial a todos os participantes. Agende-se a modalidade da audiência junto ao Sistema Eproc, promovendo anotação junto ao Microsoft Teams. b) Intimem-se as partes, que poderão comparecer acompanhadas de até 3 (três) testemunhas (artigo 34 da Lei n°. 9.099/95). Havendo requerimento até 5 (cinco) dias antes da audiência para intimação, expeça-se o competente mandado. VI. Pugnado o julgamento antecipado, ou realizada a audiência de instrução e julgamento, encaminhem-se os autos ao Sr. Juiz Leigo para elaboração de projeto de decisão, vindo-me conclusos, ao final, para homologação ou prolação de decisão substitutiva. VII. As partes deverão comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao endereço fornecido anteriormente (artigo 19, § 2º). VIII. Intimações e diligências necessárias. Santa Mariana, PR, datado e assinado digitalmente.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.