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TJPR · Escrivania do Cível e Anexos do Juízo Único de Realeza · DESPACHO/DECISÃO
RUA BELEM, 2393 - Bairro: CENTRO CIVICO - CEP: 85770-000 - Fone: (46)2602-0802 - Email: malt@tjpr.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 6000064-41.2026.8.16.0141/PR AUTOR: NELCI VERONICA BECKER ADVOGADO(A): FRANCIELE GREICE DE AZEVEDO (OAB PR101209) DESPACHO/DECISÃO 1. Não existindo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de pobreza decorrente dos documentos acostados na seq. 1, defiro a gratuidade da justiça postulada, nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 2. Considerando o contido na Resolução Conjunta nº 63/2025 do TRF4, por meio do qual foi instituído o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito dos processos previdenciários, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o interesse na adesão. 3. Sendo expressamente manifestado o interesse da parte, concedo o prazo de 30 dias para emenda da petição inicial, devendo para tanto a parte autora observar todos os requisitos dispostos na referida resolução, em especial o “anexo I”. 4. Por outro lado, não havendo interesse na adesão ao procedimento, voltem conclusos para decisão. Realeza, datado eletronicamente.
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