Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Cidade Ocidental - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 5988323-61.2025.8.09.0164 Exequente: Condominio Residencial Park Ibiza Premium Ii Executado: Wescley Jordao Natali Meschich Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Analisando os autos, verifico que, em 30/08/2026 (evento 36), a parte recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, juntando planilha contendo demonstrativos de receitas e despesas do condomínio. Ocorre que, da análise da documentação apresentada, não se verifica situação de insuficiência financeira apta a justificar a concessão do benefício. Ao contrário, os demonstrativos apresentados evidenciam a existência de saldo positivo superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), circunstância que demonstra a disponibilidade financeira do condomínio e afasta, neste momento, a alegada impossibilidade de arcar com as custas decorrentes da interposição do recurso. Como se sabe, o benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Embora o ordenamento jurídico permita à parte invocar esse benefício, o juiz ou juíza pode, mediante fundadas razões, indeferir a pretensão que estiver em contradição com a real situação da parte postulante. É nesse sentido o entendimento do Egrégio TJGO: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A EMBASAR A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e da súmula 25, do TJGO, faz jus à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. 2. Não tendo a parte agravante demonstrado satisfatoriamente ser incapaz de suportar os encargos processuais, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a aludida benesse. 3. O desprovimento do agravo interno é medida que se impõe quando não se fazem presentes qualquer novo argumento que justifique a modificação da decisão agravada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5287972-15.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA, 3ª Câmara Cível, julgado em 22/07/2020, DJe de 22/07/2020) (sem grifo no original) No caso, entendo que não resta demonstrada a hipossuficiência da recorrente, requisito imprescindível para a concessão da isenção das custas recursais. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça postulado pela parte recorrente e determino sua intimação, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promova o pagamento das custas processuais, sob pena de deserção do recurso apresentado. Intimem-se. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.