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5974427-04.2025.8.09.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5974427-04.2025.8.09.0114 Autor (s): Francimere Dos Santos Lisboa Requerido (s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DESPACHO Considerando a existência de questões fáticas controvertidas relevantes ao deslinde da demanda, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, com a indicação dos fatos que se pretende demonstrar. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular

  2. Intimação

    TJGO · Niquelândia - Juizado Especial Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Juizado Especial Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5974427-04.2025.8.09.0114 Autor (s): Francimere Dos Santos Lisboa Requerido (s): Equatorial Goias Distribuidora De Energia S/a DESPACHO Considerando a existência de questões fáticas controvertidas relevantes ao deslinde da demanda, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma para o esclarecimento dos fatos controvertidos. Havendo requerimento de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol, com a indicação dos fatos que se pretende demonstrar. Após, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular

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