Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROCESSO Nº: 5961606-81.2025.8.09.0044 RECLAMANTE (S): Dolores Helenita Lopes Santos RECLAMADO (S): Recovery Do Brasil Consultoria S.a Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Intimada, a parte promovente quedou silente. É de rigor remeter o processo ao arquivo, cabendo ao interessado requerer o seu desarquivamento e indicar bens à penhora, quando deles tiver conhecimento e desde que não reconhecida eventual prescrição. ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
TJGO · Formosa - Juizado Especial Cível · Decisão
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSA Formosa - Juizado Especial Cível Rua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173 AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível PROCESSO Nº: 5961606-81.2025.8.09.0044 RECLAMANTE (S): Dolores Helenita Lopes Santos RECLAMADO (S): Recovery Do Brasil Consultoria S.a Esta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO Intimada, a parte promovente quedou silente. É de rigor remeter o processo ao arquivo, cabendo ao interessado requerer o seu desarquivamento e indicar bens à penhora, quando deles tiver conhecimento e desde que não reconhecida eventual prescrição. ARQUIVE-SE os autos, com as baixas de estilo. Cumpra-se. Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGA Juiz de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.