Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5961300-58.2025.8.09.0159 Requerente: Danubia Machado Requerido: Acelma Silva De Sousa Matos Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em eventos ns. 60 e 79. Vieram-me os autos conclusos. Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de eventos ns. 60 e 79, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito. Na hipótese de descumprimento do acordo a ser informado pelo credor, venham os autos conclusos. Cumpra-se o determinado em evento n. 74 quanto à intimação da parte exequente. Dispensado o prazo recursal, por decorrência lógica da homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5961300-58.2025.8.09.0159 Requerente: Danubia Machado Requerido: Acelma Silva De Sousa Matos Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em eventos ns. 60 e 79. Vieram-me os autos conclusos. Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de eventos ns. 60 e 79, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito. Na hipótese de descumprimento do acordo a ser informado pelo credor, venham os autos conclusos. Cumpra-se o determinado em evento n. 74 quanto à intimação da parte exequente. Dispensado o prazo recursal, por decorrência lógica da homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.