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5961300-58.2025.8.09.0159

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5961300-58.2025.8.09.0159 Requerente: Danubia Machado Requerido: Acelma Silva De Sousa Matos Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em eventos ns. 60 e 79. Vieram-me os autos conclusos. Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de eventos ns. 60 e 79, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito. Na hipótese de descumprimento do acordo a ser informado pelo credor, venham os autos conclusos. Cumpra-se o determinado em evento n. 74 quanto à intimação da parte exequente. Dispensado o prazo recursal, por decorrência lógica da homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”

  2. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado Especial Cível · Sentença de Homologação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO Juizado Especial Cível Dra. Patrícia Passoli Ghedin Processo nº 5961300-58.2025.8.09.0159 Requerente: Danubia Machado Requerido: Acelma Silva De Sousa Matos Dou a presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício à teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA As partes informaram a celebração de um acordo em eventos ns. 60 e 79. Vieram-me os autos conclusos. Diante da inexistência de óbice, HOMOLOGO o acordo de eventos ns. 60 e 79, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ademais, determino o arquivamento do feito. Na hipótese de descumprimento do acordo a ser informado pelo credor, venham os autos conclusos. Cumpra-se o determinado em evento n. 74 quanto à intimação da parte exequente. Dispensado o prazo recursal, por decorrência lógica da homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto, data da assinatura digital. assinado digitalmente PATRÍCIA PASSOLI GHEDIN Juíza de Direito “É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil. Disque 100”

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