Publicações do processo

5943192-49.2025.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível · Decisão

    Número do processo: 5943192-49.2025.8.09.0007 Autor/Exequente: Hiara Araujo Braga Réu/Executado: Bruna Campos Dos Santos DECISÃO Trata-se de execução de título judicial. Na mov. 76, a parte exequente requer o levantamento da quantia de R$ 60,23 anteriormente constrita, bem como a adoção de medida executiva atípica, consistente na restrição do uso de cartões de crédito de titularidade da parte executada, mediante comunicação às instituições financeiras indicadas. Inicialmente, considerando que a parte executada foi regularmente intimada acerca da constrição e deixou transcorrer o prazo sem manifestação (movs. 74 e 78), expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária para a EXEQUENTE ou sua procuradora se tiver poderes para receber e dar quitação, salvo se houver anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de apreciação. No que concerne ao pedido de restrição ao uso de cartões de crédito, cumpre assinalar que ainda não se encontram demonstrados nos autos os parâmetros fixados pelo STJ no Tema Repetitivo 1.137, julgado no REsp 1.955.539/SP, indispensáveis ao deferimento de medida executiva atípica. Segundo a orientação firmada pela Corte Superior, a adoção de meios coercitivos atípicos em execuções cíveis pressupõe o atendimento cumulativo de requisitos estritos, orientados pela necessária ponderação entre a efetividade da tutela jurisdicional e o princípio da menor onerosidade ao executado. Trata-se de providência de caráter subsidiário, cuja implementação exige fundamentação concreta e individualizada, além da observância do contraditório e dos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. As medidas coercitivas atípicas não possuem natureza de penalidade processual ou punição pela inadimplência, mas constituem instrumentos indutivos destinados a compelir o devedor que, embora possua patrimônio, adota expedientes destinados a ocultá-lo ou a frustrar a execução. No caso, não há elementos concretos que indiquem ocultação patrimonial, tampouco demonstração de que a parte executada disponha de capacidade econômica ou padrão de consumo incompatíveis com a ausência de patrimônio expropriável. Também não foi evidenciada a utilidade concreta da restrição dos cartões de crédito para a satisfação do débito. A imposição da medida pretendida, nessas circunstâncias, assumiria caráter predominantemente restritivo e sancionatório, sem demonstração de aptidão efetiva para promover a satisfação do crédito, o que não se compatibiliza com a finalidade do art. 139, IV, do CPC. Posto isso, INDEFIRO o pedido de restrição ao uso de cartões de crédito da parte executada. Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito, com o abatimento da quantia levantada, bem como indicar concretamente bens livres e passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de Araújo Juiz de Direito (assinatura feita eletronicamente)

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - 4º Juizado Especial Cível

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: juizadociv4anapolis@tjgo.jus.br Processo 5943192-49.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Hiara Araujo Braga Polo Passivo: Bruna Campos Dos Santos INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM. Dr. Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 60,23, mais eventuais rendimentos. A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis. FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3. O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4. O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas. 8 de setembro de 2026, 16:07:28 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.