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TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5880986-22.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento Polo ativo: Wastrom Lacerda Bezerra CPF/CNPJ: 020.163.391-44 Polo passivo: Rubens Pereira Salgado CPF/CNPJ: 263.354.411-87 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Considerando a decisão monocrática que conheceu parcialmente o agravo de instrumento, DETERMINO a intimação dos réus, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de cadastro ativo em programa de auxílio de renda para famílias carentes; cópias das 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água; cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; comprovantes de renda, pensão, contracheques ou holerites dos últimos 03 (três) meses, caso perceba remuneração ou benefício; extrato do CNIS; bem como o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). No mesmo prazo, deverão apresentar justificativa fundamentada acerca da necessidade de concessão integral da gratuidade ou, em alternativa, da redução proporcional das custas, demonstrando eventual iliquidez patrimonial. Atendidas as determinações ou transcorrido o prazo, façam nova conclusão para deliberações. Intime-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
TJGO · Goianira - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira-GO Vara Cível Protocolo: 5880986-22.2025.8.09.0064 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Consignação em Pagamento Polo ativo: Wastrom Lacerda Bezerra CPF/CNPJ: 020.163.391-44 Polo passivo: Rubens Pereira Salgado CPF/CNPJ: 263.354.411-87 D E C I S Ã O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Considerando a decisão monocrática que conheceu parcialmente o agravo de instrumento, DETERMINO a intimação dos réus, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de cadastro ativo em programa de auxílio de renda para famílias carentes; cópias das 03 (três) últimas contas de energia elétrica e água; cópia das últimas três declarações de imposto de renda apresentada à Receita Federal; extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referentes aos últimos 03 (três) meses; comprovantes de renda, pensão, contracheques ou holerites dos últimos 03 (três) meses, caso perceba remuneração ou benefício; extrato do CNIS; bem como o comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). No mesmo prazo, deverão apresentar justificativa fundamentada acerca da necessidade de concessão integral da gratuidade ou, em alternativa, da redução proporcional das custas, demonstrando eventual iliquidez patrimonial. Atendidas as determinações ou transcorrido o prazo, façam nova conclusão para deliberações. Intime-se. Goianira, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06.
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