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5879416-73.2026.8.09.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo nº: 5879416-73.2026.8.09.0158 Polo ativo: Maria Do Carmo Gomes Da Silva Polo passivo: Joaquim Gomes Da Silva DECISÃO Tendo em vista que na inicial foi afirmado que o falecido deixou bens a inventariar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o andamento do referido inventário, seja judicial ou extrajudicial, sob as penas da Lei. Este ato vale como mandados, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

  2. Intimação

    TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo nº: 5879416-73.2026.8.09.0158 Polo ativo: Maria Do Carmo Gomes Da Silva Polo passivo: Joaquim Gomes Da Silva DECISÃO Tendo em vista que na inicial foi afirmado que o falecido deixou bens a inventariar, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos o andamento do referido inventário, seja judicial ou extrajudicial, sob as penas da Lei. Este ato vale como mandados, ofício, alvará judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado eletronicamente. HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS Juíza de direito

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