Publicações do processo

5876487-38.2026.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis E-mail: gabciv3anapolis@tjgo.jus.br Avenida Senador José Lourenço Dias, 311, Anápolis, CEP: 75.020-010 Processo: 5876487-38.2026.8.09.0006 Requerente: Igor Raphael Garcez Requerido: Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória formulada por Igor Raphael Garcez em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Em síntese, narra a parte autora que é titular do perfil @mg_l.19 na plataforma Instagram e que, em 06/07/2026, teve sua conta desativada unilateralmente pela requerida, sem prévia comunicação ou indicação concreta do conteúdo ou conduta que teria violado os termos de uso da plataforma. Afirma que tentou contestar administrativamente a medida, inclusive mediante reclamação no consumidor.gov.br, sem obter solução satisfatória. Sustenta que a desativação ocorreu de forma arbitrária, sem individualização da suposta infração e sem oportunidade efetiva de contraditório e ampla defesa, acarretando restrições à sua interação social, acesso às informações e ao conteúdo armazenado no perfil, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Em sede de tutela de urgência, requer a imediata reativação do perfil @mg_l.19, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária. Juntou documentos – evento n. 01. É o relatório, DECIDO. Inicialmente, necessário se faz a emenda da inicial antes do regular prosseguimento. Isso porque, verifico a ausência de documentos necessários para o deslinde do feito, uma vez que embora o requerente afirme ser o legítimo titular do perfil “@mg_l.19” e sustente que a conta suspensa de forma indevida, limitou-se a apresentar captura de tela consistente em apelação enviada à requerida em 06/07/2026, bem como de indisponibilidade da página de acesso ao referido perfil (arquivo 04, evento n. 01), documento que, isoladamente, não permite aferir a titularidade da conta. Com efeito, não foram apresentados, até o momento, documentos aptos a demonstrar a vinculação pretérita do perfil ao requerente, tais como comunicações eletrônicas encaminhadas pela plataforma acerca da desativação da conta, registros de tentativas de recuperação, comprovantes de vinculação do perfil a endereço eletrônico ou número telefônico de sua titularidade, boletim de ocorrência ou outros elementos que possam corroborar a narrativa deduzida na inicial. Ressalte-se que tais elementos se mostram especialmente relevantes diante da natureza da providência pretendida, que envolve restituiçã de acesso do perfil ao requerente, circunstância que recomenda a existência de elementos mínimos capazes de demonstrar, em cognição sumária, sua efetiva titularidade. Desse modo, antes da apreciação do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de complementar a documentação que instrui a inicial, nos termos da fundamentação disposta em linhas pretéritas, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único do CPC). Deverá, ainda, em igual prazo, anexar aos autos o seu comprovante de endereço devidamente atualizado, em seu nome, para fins de conferência da competência desta especializada. Intime-se. Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. t731

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.