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TJGO · Itumbiara - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE Autos: 5863781-71.2026.8.09.0087 Polo Ativo: Genilson Ribeiro De Lima Polo Passivo: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DECISÃO DEFIRO a gratuidade da justiça ao autor, eis que comprovou, prima face, a gratuidade da justiça. RECEBO a inicial. Adiante, verifico a necessidade de inversão de ritos, uma vez que a perícia anterior à citação é recomendação do CNJ (Recomendação Conjunta n.º 1 de 15.12.2015), bem como objeto da Portaria Conjunta do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO e da Advocacia-Geral da União - AGU de n.º 15/2024, para possibilitar a apresentação de propostas de acordo pela Ré. Desse modo, DESIGNO a realização de perícia médica para o fim de responder os quesitos constantes ao final desta decisão judicial. NOMEIO como perito a Dr. Hudson Espíndola Carneiro, CRM 7.898. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicarem assistente técnico. Por outro lado, deixo de intimar o INSS para indicar quesitos específicos eis que já apontados como quesitos do juízos os constantes na Portaria Conjunta n.º 15/2024 do TJGO e da AGU, na forma do art. 5º, alínea 'a' do referido ato. Em relação ao valor da perícia, conforme dicção do § 7º, inciso II do art. 1º da Lei 13.876/19, nas ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça Estadual, os honorários periciais serão antecipados pelo INSS. Ainda, em observância ao art. 1º, inciso I, alínea 'g' da Portaria Conjunta n.º 15/2024 do TJGO e da AGU, bem como a Resolução 232/2016 do CNJ, FIXO o valor da perícia em R$ 900,00 (novecentos reais), tendo em vista a complexidade dos quesitos formulados por este juízo, bem como a experiência do médico nomeado para a atividade e a peculiaridade regional consistente na dificuldade de realização do ato por outros profissionais. INTIME-SE o d. perito nomeado para informar se aceita o encargo no prazo de 10 (dez) dias. Caso aceito o encargo pelo d. perito, na forma do art. 1º, inciso I, alínea 'f' da Portaria Conjunta n.º 15/2024 do TJGO e da AGU, CITE-SE o INSS para tomar ciência do feito, bem como depositar junto aos autos os honorários periciais no prazo de 30 (trinta) dias. Realizado o depósito dos honorários pelo INSS, INTIME-SE o perito para designar data, horário e local para a realização da perícia, devendo responder os quesitos presentes após esta decisão, bem como comunicar a este juízo com o propósito de possibilitar a intimação das partes. Ainda, o(a) Autor(a) fica advertido que a sua ausência injustificada na perícia acarretará a presunção de desistência na produção da referida prova e o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias depois da realização da perícia para o perito juntar aos autos o respectivo laudo. Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, caso solicitado esclarecimento ao perito, INTIME-O para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, INTIME-SE novamente a parte autora para manifestação por igual prazo, independentemente de nova conclusão. Superada a intimação da parte autora acerca do laudo pericial, INTIME-SE o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Por fim, nos termos do art. 465, §4º, do CPC, caso haja pedido, defiro desde já, a liberação, em benefício do perito, de 50% (cinquenta por cento) dos seus honorários, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, após entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. Intime-se. Cumpra-se. Itumbiara-GO, data do sistema. THOMAS NICOLAU OLIVEIRA HECK Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ROL DE QUESITOS OBRIGATÓRIOS (Portaria Conjunta n.º 15/2024 do TJGO e da AGU) 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. Congênita ( ) 2.2. Degenerativa ( ) 2.3. Hereditária ( ) 2.4. Adquirida ( ) 2.5. Inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa(indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente?Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. O periciando possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. O periciando é ou foi paciente do perito?
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