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TJGO · Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5857588-71.2025.8.09.0088 Requerente: Studio Perfil Foto E Video Ltda Requerido(a): Karla Camila Barbosa Silva Santana SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Homologo a transação formalizada entre as partes no evento 47, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, e, em razão disso, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'' c/c inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor de R$ 719,93 (setecentos e dezenove reais e noventa e três centavos) em favor da parte exequente, nos dados bancários informados no evento 47. E havendo valor remanescente bloqueado, proceda-se seu desbloqueio. Diante da ausência de interesse recursal de ambas as partes, arquivem-se. Sem custas. Diligências legais. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática
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