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5852905-91.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Aparecida de Goiânia Gabinete da 1ª Vara criminal Autos n°: 5852905-91.2026.8.09.0011 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de pedido de instauração de incidente de insanidade mental requerido por Rubens Felipe Lourenço, por intermédio de sua defesa constituída. O requerente foi denunciado pelo Ministério Público nos autos principais nº 5742213-25.2026.8.09.0011 por ter praticado, em tese, as condutas descritas no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. Instada, o representante do Ministério Público com atribuição perante este Juízo manifestou-se favoravelmente pela instauração de incidente de insanidade mental do denunciado (evento nº 09). Os autos vieram-me conclusos. É o relato. Decido. Por haver dúvidas fundadas a respeito da sanidade mental do denunciado, conforme documentações jungidas aos autos, ante o parecer ministerial, com fundamento no art. 149 do Código de Processo Penal, instauro incidente de insanidade mental em face do acusado RUBENS FELIPE LOURENÇO, a fim de ser ele submetido a exame médico pericial. Na forma do § 2º do aludido art. 149, suspendo os autos principais (nº 5742213-25.2026.8.09.001), nomeando o defensor constituído, Dr. Yuri Fleury de Lemos Resplande OAB/GO 77.439, como curador material, que servirá sob compromisso, aceitando o encargo, depois de intimado. QUESITOS DO JUÍZO: 1º - O paciente apresenta integridade mental normal? 2º - Apresenta desvios psicossomáticos ou neurológicos? 3º - O desenvolvimento mental do acusado é completo ou retardado? 4º - O paciente ao tempo da ação era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5º - O paciente sofre ou sofria a época dos fatos de alguma insanidade mental de qualquer origem (psicose maníaco – depressiva, esquizofrenia, paranoia, oligofrenia, etc.)? 6º - O paciente faz uso de psicotrópicos, ou outros medicamentos que atuam no sistema neurológico central ou periférico? Se positiva a resposta, esclarecer o motivo de tal uso. 7º - O paciente apresenta alguma anomalia congênita ou adquirida? Se afirmativa, qual a conduta médica especifica recomendada ao caso? 8º - O paciente, em apresentando insanidade mental ou quaisquer outras anomalias psico-neurológicas, teria a necessidade de fazer uso regular de medicamentos apropriados? Que efeitos poderiam ser esperados caso fossem necessários, e eles não fizesse uso regularmente? 9º - Caso seja constatada qualquer tipo de insanidade e ou anomalia no paciente, seria o ambiente carcerário prejudicial ou que pudesse agravar tal situação? 10º - Que outras considerações elucidativas o Sr. Perito poderia tecer a respeito dos fatos? Intimem-se, a seguir, a Dra. Promotora de Justiça para apresentar outros quesitos, caso queira, no prazo de 3 dias. Intime-se o acusado para apresentar outros quesitos, no prazo de 3 dias, por meio de sua defesa constituída.. Intime-se o curador do acusado acerca da presente decisão. Oficie-se à Junta Médica do TJGO, com urgência, requisitando data para a realização da perícia, encaminhando os quesitos das partes (defesa e MP), consignando-lhes que o laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 15 (quinze) dias vez que trata-se de processo envolvendo réu preso. Marcada a perícia, intimem-se as partes para o comparecimento, fazendo a remessa dos autos, se necessário. Oficie-se a unidade prisional onde se encontra o acusado para que promova o necessário para o transporte do preso à Junta Médica do TJGO. Traslade-se cópia da presente decisão aos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se COM URGÊNCIA tendo em vista de tratar-se de processo envolvendo réu preso. Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito mep PORTARIA Nº 017/2026 – INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL A Dra. SYLVIA AMADO P. MONTEIRO, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia, na forma da lei, etc (…). Considerando o requerido pela defesa técnica nos autos n.º 5852905-91.2026.8.09.0011, em relação ao acusado RUBENS FELIPE LOURENÇO, já qualificado, processado por este Juízo da 1ª Vara Criminal pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, na forma do artigo 69 do Código Penal. DETERMINA: 1. Com urgência, que se proceda ao exame de Insanidade Mental na pessoa de Rubens Felipe Lourenço, ordenando que este compareça à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para ser submetido aos referidos exames pelo perito médico designado, diante da real necessidade, conforme requerido pelo Ministério Público; 2. Suspenda-se o curso do processo principal (autos n.º 5742213-25.2026.8.09.0011), enquanto não concluído este incidente, nos termos do § 2º, do artigo 149, do Código de Processo Penal; 3. Nomeio um médico perito pertencente à Junta Médica Oficial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, para realização do exame em tela. E, necessitando-o dos autos principais, bem como do incidente, dê-se lhe vista dos mesmos, com as cautelas legais; 4. Oficie-se à Junta Médica solicitando dia e hora para realização do exame em questão. 5. Desde já apresento os quesitos que deverão ser respondidos pelos médicos peritos acrescentando ainda os formulados pelas partes: 1º – O paciente apresenta integridade mental normal? 2º – Apresenta desvios psicossomáticos ou neurológicos? 3º – O desenvolvimento mental do acusado é completo ou retardado? 4º – O paciente ao tempo da ação era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 5º – O paciente sofre ou sofria a época dos fatos de alguma insanidade mental de qualquer origem (psicose maníaco – depressiva, esquizofrenia, paranoia, oligofrenia, etc.)? 6º – O paciente faz uso de psicotrópicos, ou outros medicamentos que atuam no sistema neurológico central ou periférico? Se positiva a resposta, esclarecer o motivo de tal uso. 7º – O paciente apresenta alguma anomalia congênita ou adquirida? Se afirmativa, qual a conduta médica específica recomendada ao caso? 8º – O paciente, em apresentando insanidade mental ou quaisquer outras anomalias psico-neurológicas, teria a necessidade de fazer uso regular de medicamentos apropriados? Que efeitos poderiam ser esperados caso fossem necessários, e eles não fizesse uso regularmente? 9º – Caso seja constatada qualquer tipo de insanidade e ou anomalia no paciente, seria o ambiente carcerário prejudicial ou que pudesse agravar tal situação? 10º – Que outras considerações elucidativas o Sr. Perito poderia tecer a respeito dos fatos? 6. Dê-se vista dos autos às partes pelo prazo de 03 (três) dias, para formulação dos quesitos, caso queiram. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia-GO, (hora e data da assinatura eletrônica). Sylvia Amado P. Monteiro Juíza de Direito mep

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