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TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE RUBIATABA FAZENDAS PÚBLICAS E 2.CÍVEL CERTIDÃO Processo: 5845738-27.2026.8.09.0139 Natureza: Polo Ativo: Edimar Goncalves Da Silva Polo Passivo: Estado De Goias Intimar a parte autora, para, caso queira, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. Nada mais. Rubiataba,11 de setembro de 2026. KELLY DE MENEZES Analista
TJGO · Rubiataba - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5845738-27.2026.8.09.0139 Requerente: Edimar Goncalves Da Silva Requerido: Estado De Goias D E C I S Ã O Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Edimar Goncalves Da Silva, em face de Estado De Goias, partes devidamente qualificadas. Primeiramente, ante os documentos acostados ao feito, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Observo que o feito envolve a Fazenda Pública, cuida-se de direito, em tese, indisponível, além de não haver legislação específica que autorize a autocomposição no caso, deixo de designar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao caso em tela. Cite-se o Estado De Goias, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 335 c/c 183 do CPC. Se houver alegação de preliminares em eventual contestação, bem como se a parte ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-a para, caso queira, apresentar impugnação, em 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Contestada a ação, vistas à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja escoado o prazo sem apresentação de contestação, o que deverá ser certificado nos autos, bem como com a devida conclusão para análise de eventual decretação de revelia. Em caso de regular andamento do feito, tendo sido apresentada contestação tempestiva nos autos, dê-se vista às partes para apresentarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando-as, bem como acerca de eventual manifestação quanto ao julgamento antecipado do feito. Ressalto que, em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual. Após o cumprimento de todas as determinações acima, volva-me o processo concluso para outras deliberações ou sentença, se for o caso. Cite-se. Intime-se. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito
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