Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO Nº: 5839517-69.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Lucinei Cardoso De Oliveira POLO PASSIVO: Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento DECISÃO Trata-se de ação de declaração de inexistência da relação jurídica c/c repetição do indébito e danos morais ajuizada por Lucinei Cardoso De Oliveira em desfavor de Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento, partes qualificadas. Aduziu a parte autora, em sua petição inicial (mov. 1), que jamais manteve qualquer tipo de relação jurídica, contratual ou negocial com a instituição financeira requerida. Narrou que, ao realizar uma consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), foi surpreendido com a informação de que consta o registro de uma conta bancária em seu nome junto à ré. Sustentou que a abertura da referida conta nunca foi por si autorizada, solicitada ou anuída, afirmando que terceiros, de forma fraudulenta, utilizaram indevidamente seus dados pessoais. É o breve relatório. RECEBO a inicial, por preencher os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. DEFIRO PARCIALMENTE a gratuidade de justiça à parte autora, determinando a REDUÇÃO das custas processuais em 95% (noventa e cinco por cento), com base no art. 98, §§ 5º e 6º, co CPC, bem como na jurisprudência deste Tribunal (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Agravo de Instrumento nº 5586149-39.2026.8.09.0026. Relator: Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 5ª Câmara Cível. Goiânia, 26 jun. 2026). RESSALTA-SE que, diante das particularidades que envolvem o custeio para a expedição de ordens a serem cumpridas por oficial de justiça, será concedida a integralidade da gratuidade da justiça a estas despesas específicas. PROMOVA-SE o recálculo das custas e INTIME-SE a parte autora para efetuar o pagamento. O recolhimento das custas, ante o desconto, deve ser em parcela única. Prosseguimento do feito. Comprovado o recolhimento, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), sendo as partes intimadas mediante ato ordinatório, nos termos do art. 334 do CPC. CITE-SE/INTIME-SE a parte ré, via carta ou mandado, a fim de tomar ciência da presente ação, bem como comparecer à supracitada audiência, com a observação de que a sua defesa poderá ser apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do citado ato, caso frustrada a tentativa de acordo. Após tentativa frustrada de localização pessoal, AUTORIZO a citação/intimação via aplicativo WhatsApp, assim como a citação na pessoa do(s) sócio(s) representente(s). INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, na forma recomendada pelo artigo 334, § 3º, do CPC. REGISTRA-SE que o não comparecimento injustificado da autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). ESCLAREÇO que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado (artigo 334, § 9º, do CPC), mas poderão constituir representante para representá-las no ato (inclusive advogado), através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º do CPC), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. 1) Buscas de endereços via sistemas conveniados Visando celeridade e economia processual, frustrada a citação no endereço indicado na petição inicial, DEFIRO a consultas de informações cadastrais, para viabilizar o contraditório, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, via Central de Cumprimento de Atos de Contrição. 2) Citação/intimação por hora certa Conforme art. 252 do CPC, faz-se necessária a tentativa infrutífera de citação/intimação pelo(a) oficial(a) de justiça por 2 (duas) vezes, devendo, sob suspeita de ocultação, proceder com a citação por hora certa. Desta forma, desde já, esclareço que, sendo prerrogativa do(a) oficial(a) de justiça, não cabe ao juízo deferir ou indeferir a citação por hora certa. Assim, caso requerido, EXPEÇA-SE novo mandado de citação/intimação, alertando o(a) oficial(a) de justiça designado(a) acerca da possibilidade da parte ré estar esquivando-se da citação/intimação. AUTORIZO a requisição de força policial e ordem de arrombamento, por parte do(a) oficial(a) de justiça, caso entenda necessário. Efetivada a citação por hora certa, EXPEÇA-SE a carta de citação ao respectivo endereço, com base no art. 254 do CPC. Sem manifestação, PROCEDA-SE a nomeação de curador especial, nos termos deliberados no item 3. 3) Edital Após tentativas de citação infrutífera em todas as localizações constantes nos autos, com expedição de mandado em caso de endereços em zona rural, AUTORIZO a citação editalícia. EXPEÇA-SE edital de citação para a parte ré, nos termos do art. 256, inc. I, §3º, do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Transcorrido in albis o prazo para manifestação, DETERMINO ao cartório que proceda com a nomeação de um(a) advogado(a) para o munus de curador(a) especial, em atendimento ao disposto no artigo 72, inc. II, do CPC, conforme lista apresentada pela OAB Subseção de Jataí/GO. INTIME-SE o(a) referido(a) profissional acerca da nomeação, bem como para apresentar defesa em benefício da parte citada por edital, no prazo legal de 15 (quinze) dias, caso aceite a função. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guilherme Bonato Campos Caramês Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
TJGO · Jataí - 2ª Vara Cível
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3358 - cartoriocivel2jatai@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS - DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PROCESSO: 5839517-69.2026.8.09.0093 Fica intimada a parte AUTORA para comprovar o pagamento das custas de distribuição da ação - prazo 15 dias, sob as penas do art.290 do CPC. Jatai, 4 de setembro de 2026. (assinatura digital) ELIMAR SOUSA SILVA Técnico Judiciário - NAC1 - Decreto 1882/21 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.