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TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5839399-93.2024.8.09.0051 Parte autora: PAULO CÉZAR JOAQUIM DA SILVA Parte requerida: SPE BAMBUI UNIVERSITARIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte requerida de produção de prova pericial de engenharia civil, visando aferir: (i) se há o vÌcio construtivo alegado; (ii) a causa do gotejamento; (iii) se o gotejamento é causado por vícios construtivos ou por falha de manutenção dos proprietários. Para a realização da perícia de engenharia civil, nomeio como perito o engenheiro civil Dulcélio Silva Costa, CREA/GO 8585/D, telefone (62) 9 9631-9372. Nos termos do caput do art. 465, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, cujo início do decurso ocorrerá somente após futura intimação para o início dos trabalhos. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, que deverão observar o que preceitua os três incisos do parágrafo primeiro do artigo 465 do CPC, a seguir transcritos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo retro, a Escrivania promoverá a intimação por telefone ou pessoal do Expert, que deverá, nos termos do parágrafo segundo do artigo 465 do CPC, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As requeridas BAMBUÍ EMPREENDIMENTOS LTDA e SPE BAMBUÍ UNIVERSITARIO LTDA deverão depositar a integralidade dos honorários periciais em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam as partes obrigadas a fornecerem a documentação e informações que o Sr. Perito solicitar, no local e prazo por este que vier a ser designando, suportando a parte que dificultar ou inviabilizar a realização dos trabalhos periciais o ônus decorrente da ausência de conclusão da respectiva prova. Não havendo óbices para tanto, declaro o feito saneado, nos termos do §1º do art. 357, pelo que têm as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: 1upj.civelgyn@gmail.com ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 5839399-93.2024.8.09.0051 Parte autora: PAULO CÉZAR JOAQUIM DA SILVA Parte requerida: SPE BAMBUI UNIVERSITARIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte requerida de produção de prova pericial de engenharia civil, visando aferir: (i) se há o vÌcio construtivo alegado; (ii) a causa do gotejamento; (iii) se o gotejamento é causado por vícios construtivos ou por falha de manutenção dos proprietários. Para a realização da perícia de engenharia civil, nomeio como perito o engenheiro civil Dulcélio Silva Costa, CREA/GO 8585/D, telefone (62) 9 9631-9372. Nos termos do caput do art. 465, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, cujo início do decurso ocorrerá somente após futura intimação para o início dos trabalhos. Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, que deverão observar o que preceitua os três incisos do parágrafo primeiro do artigo 465 do CPC, a seguir transcritos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo retro, a Escrivania promoverá a intimação por telefone ou pessoal do Expert, que deverá, nos termos do parágrafo segundo do artigo 465 do CPC, apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. As requeridas BAMBUÍ EMPREENDIMENTOS LTDA e SPE BAMBUÍ UNIVERSITARIO LTDA deverão depositar a integralidade dos honorários periciais em juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ficam as partes obrigadas a fornecerem a documentação e informações que o Sr. Perito solicitar, no local e prazo por este que vier a ser designando, suportando a parte que dificultar ou inviabilizar a realização dos trabalhos periciais o ônus decorrente da ausência de conclusão da respectiva prova. Não havendo óbices para tanto, declaro o feito saneado, nos termos do §1º do art. 357, pelo que têm as partes o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a presente decisão se tornará estável. Intimem-se e cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab. 1
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