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5835779-39.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5835779-39.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Alessandra Oliveira Da Conceicao Ribeiro Promovido: Meucashcard Servicos Tecnologicos E Financeiros Sa DECISÃO/MANDADO1 Em atendimento a decisão contida na movimentação de nº 67, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur, observados os parâmetros fixados na sentença. Contudo, conforme certidão de evento nº 69, a Contadoria informou não ter sido possível realizar o cálculo, diante da ausência de elementos suficientemente individualizados acerca do valor efetivamente disponibilizado a parte autora e de outros dados necessários para a elaboração da conta, especialmente em razão da ausência de contestação, solicitando esclarecimentos quanto ao valor principal, a data da operação, a competência da taxa média aplicável e aos descontos que deverão ser considerados. Considerando que tais elementos são necessários para a elaboração do cálculo e que sua definição demanda, neste momento, esclarecimentos acerca dos dados constantes dos autos, INTIMEM as partes exequente e executada para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento em relação a parte exequente e preclusão em relação a parte executada, se manifestarem especificamente sobre os pontos indicados pela Contadoria, indicando, de forma objetiva e individualizada: a) qual o valor principal deverá ser considerado como base para o recálculo; b) a data da contratação/operação a ser adotada; c) a competência da taxa média de juros do Banco Central a ser utilizada; d) os descontos/parcelas que deverão ser considerados para amortização do débito; e e) quais lançamentos constantes das fichas financeiras correspondem a operação objeto da presente demanda, especialmente aqueles identificados pelas rubricas “Meu Cash Card”, “Cartão Benefício” e “Meu Cash Card SAC”. Deverão as partes, caso necessário, juntar os documentos que amparem as informações prestadas. Havendo divergência, deverão indicar objetivamente os fundamentos e os elementos documentais que a sustentam. Após, volvam-me os autos conclusos para definição dos parâmetros necessários para a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial. Intimem e cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]3. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Decisão

    COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial Cível Complexo dos Juizados Cíveis - Comarca de Goiânia - R. 72, s/n - Jardim Goiás, Goiânia - GO, 74805-480 - 4.º andar- (62) 3018-6400 E-mail oficial da secretaria: 1upj.juizadoscivgyn@tjgo.jus.br E-mail oficial do gabinete: gabjec3goiania@tjgo.jus.br Processo n.º: 5835779-39.2025.8.09.0051 Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Alessandra Oliveira Da Conceicao Ribeiro Promovido: Meucashcard Servicos Tecnologicos E Financeiros Sa DECISÃO/MANDADO1 Em atendimento a decisão contida na movimentação de nº 67, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur, observados os parâmetros fixados na sentença. Contudo, conforme certidão de evento nº 69, a Contadoria informou não ter sido possível realizar o cálculo, diante da ausência de elementos suficientemente individualizados acerca do valor efetivamente disponibilizado a parte autora e de outros dados necessários para a elaboração da conta, especialmente em razão da ausência de contestação, solicitando esclarecimentos quanto ao valor principal, a data da operação, a competência da taxa média aplicável e aos descontos que deverão ser considerados. Considerando que tais elementos são necessários para a elaboração do cálculo e que sua definição demanda, neste momento, esclarecimentos acerca dos dados constantes dos autos, INTIMEM as partes exequente e executada para que, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento em relação a parte exequente e preclusão em relação a parte executada, se manifestarem especificamente sobre os pontos indicados pela Contadoria, indicando, de forma objetiva e individualizada: a) qual o valor principal deverá ser considerado como base para o recálculo; b) a data da contratação/operação a ser adotada; c) a competência da taxa média de juros do Banco Central a ser utilizada; d) os descontos/parcelas que deverão ser considerados para amortização do débito; e e) quais lançamentos constantes das fichas financeiras correspondem a operação objeto da presente demanda, especialmente aqueles identificados pelas rubricas “Meu Cash Card”, “Cartão Benefício” e “Meu Cash Card SAC”. Deverão as partes, caso necessário, juntar os documentos que amparem as informações prestadas. Havendo divergência, deverão indicar objetivamente os fundamentos e os elementos documentais que a sustentam. Após, volvam-me os autos conclusos para definição dos parâmetros necessários para a elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial. Intimem e cumpram. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. _____(assinado digitalmente)___ Lázaro Alves Martins Júnior Juiz de Direito 1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]3. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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