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TJGO · Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5825186-25.2025.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos. Cuido de liquidação individual de sentença coletiva em desfavor do MUNICÍPIO DE JARAGUÁ. Recebido o pedido de liquidação, nomeado perito e intimadas as partes para a juntada da documentação pertinente, o ente municipal pugnou pela dilação de prazo. Deferido o pedido, o Município de Jaraguá nada manifestou no feito. Decido. Do exame dos autos, verifico que o exequente/liquidante colacionou ao feito os contracheques dos anos de 2016 a 2019, os quais estavam disponíveis para consulta e juntada. 1) In casu, cediço que a administração pública detém a guarda e controle das informações funcionais dos servidores, portanto, maior facilidade de obtenção da prova pretendida. Assim, aplicando a distribuição dinâmica do ônus da prova em desfavor do Município de Jaraguá, DETERMINO a intimação, pessoal, do ente municipal para juntar os contracheques do servidor/promovente do ano de 2020, sob pena de aplicação do art. 400, do Código de Processo Civil. Prazo: 10 dias. 2) Advirta-se ao Município de Jaraguá que incidirá nas penas de litigância de má-fé, quando injustificadamente descumprir a ordem judicial (art. 536, §3º do CPC), bem como incorrer em crime de responsabilidade, conforme descrito no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67 ². 3) Ultimado o prazo sem manifestação, cumpra-se a decisão de mov. 67. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito 18
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