Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás D E S P A C H O Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, do IRDR nº 5710890-69, referente ao Tema 45: “(I) qual a natureza jurídica do SCR/SISBACEN e a possibilidade de sua equiparação aos órgãos de proteção ao crédito; (II) a obrigatoriedade de notificação prévia ao devedor, pelas instituições financeiras, para inscrição de seus dados no SCR/SISBACEN, independentemente da natureza da informação; (III) a suficiência de cláusula contratual genérica para afastar a necessidade de comunicação específica sobre alterações no status da operação de crédito; (IV) a possibilidade de determinação judicial para exclusão de dados, atuais ou passados, constantes do SCR/SISBACEN, por motivo de falta de comunicação prévia ao consumidor; (V) a caracterização de dano moral presumido (in re ipsa), em razão da falta de notificação prévia à inscrição no SCR/SISBACEN, e a aplicabilidade da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça para afastamento da indenização quando preexistente legítima inscrição; (VI) os critérios para a quantificação de eventual indenização por danos morais, caso reconhecida a inscrição irregular no SCR/SISBACEN." Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO R E L A T O R A Juíza Substituta em Segundo Grau /N10
TJGO · 1ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás D E S P A C H O Em virtude da ordem de sobrestamento do(a) Relator(a) originário(a), e em obediência ao art. 1º-A do Decreto Judiciário nº 401/2021, incluído pelo Decreto Judiciário nº 3.179/2024, recebo o presente processo e, desde já, determino seu retorno à Secretaria desta Câmara, vinculada ao gabinete auxiliar do NAJ Sobrestados, para que lá permaneça até o julgamento definitivo, pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, do IRDR nº 5710890-69, referente ao Tema 45: “(I) qual a natureza jurídica do SCR/SISBACEN e a possibilidade de sua equiparação aos órgãos de proteção ao crédito; (II) a obrigatoriedade de notificação prévia ao devedor, pelas instituições financeiras, para inscrição de seus dados no SCR/SISBACEN, independentemente da natureza da informação; (III) a suficiência de cláusula contratual genérica para afastar a necessidade de comunicação específica sobre alterações no status da operação de crédito; (IV) a possibilidade de determinação judicial para exclusão de dados, atuais ou passados, constantes do SCR/SISBACEN, por motivo de falta de comunicação prévia ao consumidor; (V) a caracterização de dano moral presumido (in re ipsa), em razão da falta de notificação prévia à inscrição no SCR/SISBACEN, e a aplicabilidade da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça para afastamento da indenização quando preexistente legítima inscrição; (VI) os critérios para a quantificação de eventual indenização por danos morais, caso reconhecida a inscrição irregular no SCR/SISBACEN." Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO R E L A T O R A Juíza Substituta em Segundo Grau /N10
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.