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TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5813221-39.2026.8.09.0051 AUTOR: Janaina Campos Gregorio - Genitora RÉU: Espólio de Gean Carlos Da Silva Lemes DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar: a) o documento pessoal do falecido; b) o comprovante de endereço dos herdeiros; c) documentos a comprovar a gratuidade (carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, dentre outros). d) declaração de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. 2. Após, ante a existência do interesse de menores, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para análise e emissão de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
TJGO · Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 2ª Vara de Sucessões PROTOCOLO Nº 5813221-39.2026.8.09.0051 AUTOR: Janaina Campos Gregorio - Genitora RÉU: Espólio de Gean Carlos Da Silva Lemes DECISÃO 1. INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar: a) o documento pessoal do falecido; b) o comprovante de endereço dos herdeiros; c) documentos a comprovar a gratuidade (carteira de trabalho, contracheques, declaração de imposto de renda, extratos bancários, dentre outros). d) declaração de (in)existência de dependentes habilitados junto ao INSS em nome do falecido. 2. Após, ante a existência do interesse de menores, DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público para análise e emissão de parecer, no prazo de 20 (vinte) dias. 3. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 3 de setembro de 2026. Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro Juiz de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
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