Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Jataí - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Vara Cível Comarca de Jataí/GO PROCESSO n.º: 5811814-66.2026.8.09.0093 POLO ATIVO: Gustavo Silva Assis Borges POLO PASSIVO: Banco Do Brasil Sa DECISÃO 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c multa astreinte c/c danos morais Gustavo Silva Assis Borges em desfavor de Banco do Brasil S.A., partes qualificadas. A parte autora narra que teve crédito desaprovado em razão da inserção, em 2/2026, de uma conta no valor de R$ 33.241,88, no campo “vencido/em prejuízo” do SCR, motivo pelo qual requer, liminarmente, a exclusão do referido registro. Decido. 2. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, fazem-se necessários os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora. No caso em tela, a parte autora não questiona a legalidade do débito que originou a inscrição, mas a ausência de notificação anteriormente ao registro. Nesse sentido, apesar da existência de jurisprudência acerca da equiparação do SCR aos cadastros de restrição ao crédito, sendo necessária a notificação do devedor, não foi demonstrado o perigo de dano. Isso porque, além de não demonstrado o prejuízo na manutenção do cadastro, nota-se do mov. 1, doc. 2 a existência de inúmeros outros registros de dívidas vencidas, de modo que eventual baixa na restrição ora discutida não produziria efeitos significativos no crédito da parte autora. 3. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela pleiteada. 4. CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora. 5. DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), sendo as partes intimadas mediante ato ordinatório, nos termos do art. 334 do CPC. 6. CITE-SE a parte ré, via domicílio eletrônico, a fim de tomar ciência da presente ação, bem como comparecer à supracitada audiência, com a observação de que a sua defesa poderá ser apresentada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do citado ato, caso frustrada a tentativa de acordo. 7. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, na forma recomendada pelo artigo 334, § 3º, do CPC. 8. REGISTRA-SE que o não comparecimento injustificado da autora ou da ré à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 9. ESCLAREÇO que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado (artigo 334, § 9º, do CPC), mas poderão constituir representante para representá-las no ato (inclusive advogado), através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º do CPC), sob pena de multa, não se admitindo a juntada posterior. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. Andréia Marques de Jesus Campos Juíza de Direito OBS. 1.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO. OBS. 2: Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.