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5806563-96.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Endereço: Fórum Cível, Bairro: Park Lozandes, esquina Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, CEP: 74884-120; E-mail: gab26varacivel@tjgo.jus.br; telefones: (62) 3018-667 e (62)3018-6706. Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo: 5806563-96.2026.8.09.0051 Promovente(s): Orcileida Maria Da Silva Promovido(s): Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA E DANOS MORAIS ajuizada por ORCILEIDA MARIA DA SILVA em desfavor de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, partes previamente qualificadas na inicial. No caso em apreço, a parte autora requereu, em sua inicial, os benefícios da gratuidade da justiça. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora instruiu o pedido de gratuidade da justiça apenas com extratos bancários de uma única conta, referentes aos meses de março, abril e maio de 2026. Tais documentos, contudo, não se afiguram suficientes, por si sós, para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira. Sendo assim, é necessária a juntada da cópia de sua declaração de imposto de renda dos últimos três anos, cópia de seu contracheque dos últimos três meses e cópia da carteira de trabalho, com a finalidade de comprovar sua hipossuficiência financeira. Dessa forma, diante da ausência de comprovação suficiente que demonstre a real necessidade do benefício e com o objetivo de assegurar que a isenção de custas seja concedida apenas àqueles que efetivamente comprovem sua condição de hipossuficiência, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentação complementar idônea capaz de comprovar que faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Com amparo no princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, teço algumas considerações de ordem genérica para facilitar o trabalho do(a) causídico(a): - As qualificações “aposentado” e “autônomo” precisam de maiores esclarecimentos. Qualquer profissão ou carreira lícita pode ensejar em aposentadoria; do mesmo modo, um autônomo pode ser um empresário de renda simples ou multimilionário; - Carteira de trabalho (CTPS) apenas com os dados cadastrais juntados ou com folhas faltando nos autos não demonstram, por si só, o direito ao benefício; a apresentação da CTPS com os dados cadastrais e com a folha do atual emprego do trabalhador em que conste sua renda, comprova o direito; - Ausência de emissão de declaração de imposto de renda à Receita Federal não comprova pobreza, pois todas as classes sociais podem deixar de enviar ao órgão fazendário a referida declaração; - Extrato bancário com pouco saldo, por si só, não comprova o direito, uma vez que toda pessoa, da mais simples até a mais abastada, pode ter uma conta bancária com saldo baixo ou negativo. Neste caso, juntar o extrato com outros documentos que corroborem o direito; - Contracheque atualizado de rendimentos é prova idônea a fim de comprovar o benefício. - Para concessão de gratuidade para a pessoa jurídica deverão ser anexados documentos idôneos, tais como extratos bancários, Demonstração de Resultado de Exercício, Declaração de Imposto de Renda, etc. Científico a parte autora que, em querendo, poderá, no mesmo prazo de 15 (quinze), realizar o pagamento das despesas de ingresso, ensejando a análise imediata do recebimento ou não da petição inicial e de eventual pedido de tutela provisória de urgência. Esclareço à parte autora que despesas ordinárias, isto é, aquelas realizadas pela grande maioria das pessoas, como gastos com contas de água e energia, salvo se forem tamanhas a ponto de ultrapassar a média do que habitualmente se espera, já são inclusive presumidas por este magistrado, não demandando comprovação específica. A não apresentação dos documentos exigidos nos parágrafos anteriores importará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Após, com ou sem manifestação, faça-se conclusão para deliberação. Havendo equívoco que a UPJ possa sanar por meio das determinações judiciais já exaradas e documentos juntados aos autos, autorizo, ainda, a correção de ofício e expedição de alvará nos termos supra determinados. Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes. Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024

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