Publicações do processo

5803430-06.2025.8.09.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 5803430-06.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Sidnei Alves De Souza, CPF/CNPJ 16.957.715/0001-77 Requerido: Parque Italia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CPF/CNPJ 16.957.715/0001-77 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação Revisional de Contrato em fase de conhecimento, com o saneamento do feito já realizado por meio da decisão proferida no evento 93. Naquela oportunidade, foram fixados os pontos controvertidos, deferida a produção de prova pericial contábil, invertido o ônus da prova em desfavor da parte requerida e nomeado o perito judicial, Sr. Fábio Pereira Sousa. Intimado, o perito apresentou proposta de honorários no evento 102, no valor de R$ 10.718,40 (dez mil, setecentos e dezoito reais и quarenta centavos). A parte requerida, Parque Itália Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou impugnação no evento 113, pleiteando a redução do montante para R$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais), com base em paradigmas de outros processos. O perito, instado a se manifestar, defendeu a manutenção integral do valor proposto (ev. 120), ao passo que a requerida reiterou os termos de sua impugnação no evento 121. Em seguida os autos vieram conclusos. DECIDO. A fixação dos honorários periciais é ato de competência do juiz, que deve arbitrar um valor justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser executado, o tempo exigido para sua realização e o valor econômico da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Código de Processo Civil, em seu artigo 465, § 6º, embora não estabeleça um critério aritmético, orienta o magistrado a ponderar tais elementos. No caso em tela, o perito nomeado apresentou proposta detalhada, justificando o valor com base no número de horas técnicas estimadas. Por outro lado, a parte requerida trouxe aos autos decisões proferidas em casos análogos, nas quais foram fixados honorários em patamares inferiores. Embora tais paradigmas não vinculem este Juízo, servem como um referencial da prática forense. Ponderando a proposta técnica, a impugnação fundamentada e a natureza da perícia contábil a ser realizada em um contrato de financiamento imobiliário, que envolve a análise de encargos, capitalização de juros e evolução de saldo devedor, entendo que a impugnação merece parcial acolhimento para adequar a remuneração do perito a um patamar equitativo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 95 e no artigo 465, § 6º, ambos do Código de Processo Civil, e pautada pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte requerida nos eventos 113 e 121 e, por conseguinte, ARBITRO os honorários periciais definitivos no montante de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). INTIME-SE o perito, Sr. Fábio Pereira Sousa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado, e, em caso afirmativo, proceder a assinatura do termo de compromisso. Seu silêncio será interpretado como recusa, implicando sua substituição. Em caso de aceitação, INTIME-SE a parte requerida, Parque Itália Empreendimentos Imobiliários Ltda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, correspondente a R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), conforme autoriza o artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova, considerando a inversão do ônus probatório determinada no evento 93. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do perito. O restante do valor deverá ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial terá seu termo inicial a partir da data do levantamento da primeira parcela dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 02 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mailcomarcadeaparecida@tjgo.jus.br., Tel. 062-3238-5100

  2. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 1ª VARA CÍVEL Aparecida de Goiânia - UPJ das Varas Cíveis Processo nº 5803430-06.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Sidnei Alves De Souza, CPF/CNPJ 16.957.715/0001-77 Requerido: Parque Italia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CPF/CNPJ 16.957.715/0001-77 DECISÃO (Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como OFICIO/MANDADO/ALVARÁ, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça) Trata-se de Ação Revisional de Contrato em fase de conhecimento, com o saneamento do feito já realizado por meio da decisão proferida no evento 93. Naquela oportunidade, foram fixados os pontos controvertidos, deferida a produção de prova pericial contábil, invertido o ônus da prova em desfavor da parte requerida e nomeado o perito judicial, Sr. Fábio Pereira Sousa. Intimado, o perito apresentou proposta de honorários no evento 102, no valor de R$ 10.718,40 (dez mil, setecentos e dezoito reais и quarenta centavos). A parte requerida, Parque Itália Empreendimentos Imobiliários Ltda, apresentou impugnação no evento 113, pleiteando a redução do montante para R$ 6.560,00 (seis mil, quinhentos e sessenta reais), com base em paradigmas de outros processos. O perito, instado a se manifestar, defendeu a manutenção integral do valor proposto (ev. 120), ao passo que a requerida reiterou os termos de sua impugnação no evento 121. Em seguida os autos vieram conclusos. DECIDO. A fixação dos honorários periciais é ato de competência do juiz, que deve arbitrar um valor justo e compatível com a complexidade do trabalho a ser executado, o tempo exigido para sua realização e o valor econômico da causa, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O Código de Processo Civil, em seu artigo 465, § 6º, embora não estabeleça um critério aritmético, orienta o magistrado a ponderar tais elementos. No caso em tela, o perito nomeado apresentou proposta detalhada, justificando o valor com base no número de horas técnicas estimadas. Por outro lado, a parte requerida trouxe aos autos decisões proferidas em casos análogos, nas quais foram fixados honorários em patamares inferiores. Embora tais paradigmas não vinculem este Juízo, servem como um referencial da prática forense. Ponderando a proposta técnica, a impugnação fundamentada e a natureza da perícia contábil a ser realizada em um contrato de financiamento imobiliário, que envolve a análise de encargos, capitalização de juros e evolução de saldo devedor, entendo que a impugnação merece parcial acolhimento para adequar a remuneração do perito a um patamar equitativo. Diante do exposto, com fundamento no artigo 95 e no artigo 465, § 6º, ambos do Código de Processo Civil, e pautada pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação apresentada pela parte requerida nos eventos 113 e 121 e, por conseguinte, ARBITRO os honorários periciais definitivos no montante de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). INTIME-SE o perito, Sr. Fábio Pereira Sousa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor ora arbitrado, e, em caso afirmativo, proceder a assinatura do termo de compromisso. Seu silêncio será interpretado como recusa, implicando sua substituição. Em caso de aceitação, INTIME-SE a parte requerida, Parque Itália Empreendimentos Imobiliários Ltda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o depósito judicial de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários, correspondente a R$ 4.250,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais), conforme autoriza o artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova, considerando a inversão do ônus probatório determinada no evento 93. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor do perito. O restante do valor deverá ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários. O prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial terá seu termo inicial a partir da data do levantamento da primeira parcela dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Rita de Cássia Rocha Costa Juíza de Direito 02 Rua Versales, Qd. 03, Lotes 08/14, Residencial Maria Luiza, Aparecida de Goiânia - GO, CEP: 74.980-970, E-mailcomarcadeaparecida@tjgo.jus.br., Tel. 062-3238-5100

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.