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TJGO · Abadiânia - Vara Cível · Decisão
ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , Qd. 60, Lt. 06, CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, CEP: 72940000 Telefone: (62) 3343-1209; E-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br Processo: 5801286-26.2024.8.09.0001 Polo Ativo: Jerivá Comércio De Alimentos Ltda (CPF/CNPJ 02.353.738/0001-68) Polo Passivo: Jeriva Restaurante Ltda (CPF/CNPJ 51.241.375/0001-84) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Assiste razão à parte requerida. Verifica-se que, embora intimado para prestar esclarecimentos, o perito, no evento 139, manifestou-se apenas acerca dos questionamentos formulados pela parte autora no evento 131, deixando de apreciar os quesitos complementares apresentados pela parte requerida no evento 130. Assim, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos também acerca dos quesitos complementares formulados pela parte requerida no evento 130, especialmente aqueles constantes das páginas 19 e seguintes, respondendo-os de forma objetiva e fundamentada. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o presente pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Abadiânia/GO, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz de Direito (assinado digitalmente)
TJGO · Abadiânia - Vara Cível · Decisão
ABADIÂNIA Abadiânia - Vara Cível Praça da Matriz, , Qd. 60, Lt. 06, CENTRO, ABADIÂNIA - Goiás, CEP: 72940000 Telefone: (62) 3343-1209; E-mail: comarcadeabadiania@tjgo.jus.br Processo: 5801286-26.2024.8.09.0001 Polo Ativo: Jerivá Comércio De Alimentos Ltda (CPF/CNPJ 02.353.738/0001-68) Polo Passivo: Jeriva Restaurante Ltda (CPF/CNPJ 51.241.375/0001-84) Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO. DECISÃO Assiste razão à parte requerida. Verifica-se que, embora intimado para prestar esclarecimentos, o perito, no evento 139, manifestou-se apenas acerca dos questionamentos formulados pela parte autora no evento 131, deixando de apreciar os quesitos complementares apresentados pela parte requerida no evento 130. Assim, INTIME-SE o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos também acerca dos quesitos complementares formulados pela parte requerida no evento 130, especialmente aqueles constantes das páginas 19 e seguintes, respondendo-os de forma objetiva e fundamentada. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o presente pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Abadiânia/GO, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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