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5793002-29.2026.8.09.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Sanclerlândia - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Defiro a gratuidade da justiça. Deixo de designar a audiência de conciliação nesta oportunidade, haja vista que muito provavelmente o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal na Comarca que legitimamente represente os interesses do réu, comprometendo a razoável tramitação e duração do processo, mormente porque o deslinde da causa depende de dilação probatória, e se fazendo necessário e requerido pelas partes, poderá ser designada audiência conciliatória. Tendo em vista a vigência da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, Advocacia-Geral da União e Ministério do Trabalho e Previdência Social, entendo por designar perícia desde logo. Ademais, no presente caso, verifico que se faz necessária a aferição de existência de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora. Assim, determino a realização de perícia médica. Para a realização da perícia médica, nomeio perito deste juízo o médico Dr. Everton Senger, CRM-GO n. 21.689, que deverá ser informado da presente nomeação, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), pelo Fone: (62) 98187 0236, e-mail: drevertonsengerpericias@gmail.com, para assumir o encargo e realizar a perícia na Comarca de Sanclerlândia, no Edifício do Fórum da Comarca de Sanclerlândia, localizado na Av. X esq. c/ Rua 5 de Janeiro, s/n, Setor Planalto, Sanclerlândia (GO), no dia 30/10/2026, às 13h30, ficando os honorários arbitrados em R$ 600,00, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, hipótese em que o pagamento dos honorários deverão ser solicitados e validados diretamente no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/JF), após entregue o laudo, nos termos do Convênio 001/2013/DIREF e Resolução 305/2014/CJF. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1º) o grau de zelo empregado pelo perito na elaboração de seus laudos; 2º) a especialização técnica e a complexidade do trabalho a ser realizado; 3º) a necessidade de deslocamento, pois este atua profissionalmente na comarca de Goiânia-GO; 4º) não há outros peritos com a especialidade médica nesta comarca; 5º) dificuldade deste juízo em localizar perito que aceitem nomeação pelo trâmite da assistência judiciária gratuita. Faculto às partes o prazo 5 dias para arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicação de assistentes técnicos (com respectivos endereços eletrônicos) e formulação de quesitos (CPC, art. 465, § 1º). As partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 469). No laudo, além dos quesitos das partes, deverá o expert responder aos seguintes quesitos do Juízo, tendo sempre em mente o período de incapacidade alegado pela parte autora na inicial: 1. Qual o diagnóstico/CID? 2. Qual a causa provável do diagnóstico? Assinalar com um X a situação que melhor se enquadra e justifique. 2.1. congênita ( ) 2.2.degenerativa ( ) 2.3. hereditária ( ) 2.4. adquirida ( ) 2.5. inerente à faixa etária ( ) 2.6. Acidente de qualquer natureza ( ) 2.7. Acidente de trabalho, doença profissional, doença do trabalho ou entidades e equiparadas (acidente de trajeto, etc) ( ) Justificativa (indicar os agentes de risco, os agentes nocivos causadores ou o acidente ocorrido e quais documentos foram analisados para chegar a essa conclusão. Indicar local, empregador e data): 3. Qual a data provável de início da doença, moléstia ou lesão? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 4. A(s) patologia(s) verificadas fazem com que o periciando se enquadre em qual das situações abaixo indicadas (Assinalar com um X a CONCLUSÃO que melhor se enquadra): 4.1. Capacidade plena para a atividade habitual (inclusive atividade do lar, se for o caso) ( ) 4.2. Redução de capacidade para a atividade habitual (inclusive do lar), que não impede o seu exercício, ainda que com maior dificuldade ( ) 4.3. Incapacidade para a atividade habitual, que impede o seu exercício ( ) 4.4. Incapacidade pretérita em período(s) além daquele em que o examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário ( ) Indique o(s) período(s): 5. A redução de capacidade ou incapacidade é temporária ou permanente? Temporária ( ) Permanente ( ) 6. Qual a data de início da redução de capacidade ou incapacidade, ainda que de maneira estimada? Justifique com dados objetivos e/ou documentos médicos. 7. Caso exista incapacidade temporária para a atividade habitual, favor estimar um prazo razoável para cessação ou nova avaliação do periciando. Justifique. 8. Caso exista incapacidade permanente para a atividade habitual (assinale abaixo a alternativa compatível com os achados periciais ( ) Não há potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade (passar para o quesito 9). ( ) Existe potencial de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 8.1. Alguma das funções exercidas no passado pelo segurado é compatível com a incapacidade atual, permitindo assim o retorno à atividade, ainda que com maior dificuldade? ( ) Sim (favor detalhar abaixo) ( ) Não 8.2. Caso exista potencial para reabilitação profissional, apontar quais movimentos, posturas, bem como funções que são incompatíveis com a incapacidade atualmente observada. 9. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, a partir de quando tal incapacidade passou a ser permanente? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 10. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade, houve período(s) de incapacidade temporária, antes que se tornasse permanente? ( ) Não ( )Sim. Indique o(s) período(s): 11. Caso exista incapacidade permanente para toda e qualquer atividade há necessidade de acompanhamento permanente de terceiros para atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene, locomoção etc.? ( ) Não ( ) Sim. Indique a partir de qual data eclodiu essa necessidade: Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 12. Caso exista redução de capacidade permanente, sem impedimento para a atividade habitual, ainda que com maior dificuldade e decorrente de lesões em acidente, qual a data da consolidação da lesão ou sequela? Justifique a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos. 13. A profissiografia foi analisada? Descreva os documentos analisados que comprovam a função declarada (CTPS, carnês de recolhimento etc.) e quais as tarefas realizadas para execução da função habitual, assim como a mímica das atividades exigidas, mencionando quais são as exigências físicas para a função laboral do periciando). 14. Indique qual a repercussão da redução da capacidade ou da incapacidade no desempenho da profissão ou atividade exercida pelo periciando, detalhando quais as eventuais limitações enfrentadas diante das atividades exigidas pela profissão habitual descritas no quesito acima. 15. A doença, moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência? Se sim, de forma permanente ou temporária? 16. Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991). 17. A parte pericianda possui capacidade de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e valores recebidos? 18. Caso exista incapacidade, a mesma é decorrente de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022)? Em caso de resposta positiva, qual? 19. A parte pericianda é ou foi paciente do perito? 20. A parte pericianda é portadora de qual doença? A incapacidade é total ou parcial, definitiva ou temporária? Qual é o período de incapacidade? 21. A parte pericianda necessita de assistência de terceiros para as atividades de vida diária? Explique. 22. Qual é a conclusão do perito? Intime-se o INSS e o(a) advogado(a) da parte autora, ficando esta ciente de que deverá assegurar o comparecimento da parte autora ao exame pericial. Por cautela, intime-se a parte pericianda da data da realização da perícia, por mandado. Fixo o prazo de 10 dias a partir da data do exame pericial, para que o perito apresente suas conclusões e as respostas dos quesitos das partes e deste Juízo, em conformidade com o disposto no art. 473 do CPC. O perito deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Com o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil, a qual deverá vir instruída com a cópia do processo administrativo e eventual proposta de acordo, nos termos dos arts. 1°, IV e 2°, I, da Resolução Conjunta 01/2015 do CNJ. Após, dê-se vista a parte autora, para se manifestar pelo prazo de 15 dias. Finalmente, venham os autos conclusos para deliberação. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)

  2. Intimação

    TJGO · Sanclerlândia - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE SANCLERLÂNDIA - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Avenida X, quadra M, lote 07/15, Setor Planalto, CEP 76160-000, Município de Sanclerlândia/GO Telefone: (62) 3611-2107 / E-mail: comarcasanclerlandia@tjgo.jus.br DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Da análise dos autos, observo que o(s) autor(es) requer(em) a concessão do benefício da gratuidade de Justiça, todavia não trouxe(ram) documentos suficientes a comprovar a situação de hipossuficiência financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais, nem mesmo a guia de custas iniciais para fins de análise de concessão do benefício. Assim sendo, por ora, resta inviabilizada a análise do pedido de gratuidade de Justiça, mesmo porque, à luz do enunciado nº 25, da Súmula do TJGO, "faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Além disso, forçoso concluir, pois, que plenamente possível que se exija a comprovação da condição financeira e patrimonial da parte, como condição para o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, a hipossuficiência financeira alegada, apresentando documentos idôneos e atuais, tais como, última declaração de imposto de renda pessoa física ou impressão da tela do site da Receita Federal onde indique que o CPF da pessoa não consta na base de dados (“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”): acessível no seguinte endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, comprovante de rendimentos (contracheque/holerite/folha de pagamento), cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos três meses, relatório de contas e relacionamentos (CCS) extraído do Sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (REGISTRATO) disponível no seguinte endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos/, certidões negativas de propriedade imobiliária, dentre outros documentos que julgar adequado, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado. Determino à Escrivania a anotação restrição de acesso do evento em que forem juntados informações fiscais e relatório do CCS, autorizando apenas às partes a visualização dos dados, a fim de resguardar o sigilo, nos termos do artigo 189, inc. III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo alhures, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Sanclerlândia/GO, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n.° 3.993/2026)

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