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5791440-72.2026.8.09.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Nazário Gabinete do Juiz Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 1 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício. Em síntese, pretende a parte Requerente a antecipação dos efeitos da tutela para que o promovido conceda o benefício previdenciário indicado na exordial. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. A tutela antecipada objetiva resguardar o bem ou direito contra a ação do tempo e a consequente ineficácia da prestação jurisdicional. Tanto assim que a medida é marcada pela provisoriedade e pela cláusula rebus sic stantibus. Para a concessão da liminar deve a parte autora comprovar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), conforme dispõe o art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Por outro lado, determina o § 3º, do art. 300, do CPC/15, que não será concedida a tutela de natureza antecipada quando seus efeitos forem irreversíveis, isto é, ao final, caso a decisão seja pelo indeferimento do pedido do(a) autor(a), os efeitos que advém da antecipação de tutela possam retornar ao status quo dos fatos, sem que haja prejuízo irreversível a parte. No caso em tela, adentrar ao debate da existência ou não da probabilidade do direito ou de perigo de dano, acerca do pedido de tutela de urgência, no sentido de conceder o benefício previdenciário à parte autora, confrontaria inequivocamente a vedação legal à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. De fato, caso haja a implementação do benefício previdenciário indevidamente, poderá haver prejuízo a parte requerida, haja vista que a medida poderá ser revogada no futuro, porquanto a concessão do benefício é verba de natureza alimentar e, assim sendo, não passível de restituição, incidindo assim a regra estampada no § 3º do art. 300 do CPC/15. Além do mais, a plausibilidade das alegações somente será possível de ser analisada com a dilação probatória, sendo prudente a instrução do feito com a realização de audiência de instrução e julgamento, a fim de comprovar suas alegações. Assim sendo dado o caráter irreversível da matéria, bem como pela apreciação dos documentos colacionados aos autos, numa análise superficial da matéria, impõe-se o indeferimento da medida de antecipatória. Ante o exposto, RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional formulado. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Considerando a baixíssima incidência de acordos em demandas dessa natureza, entendo que a designação de audiência de conciliação terá pouca efetividade, comprometendo a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Logo, deixo de designar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º do CPC. Em atenção aos princípios da celeridade processual, nos termos da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 17/2024: DETERMINO a realização de estudo socioeconômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, PROMOVA a Serventia com a busca de experts junto ao Banco de Peritos ou listagem daqueles atuantes na Comarca, a fim de facilitar a nomeação pelo valor abaixo consignado. Fixo os honorários da assistente social em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), considerando a necessidade de deslocamento, que serão suportados pela Justiça Federal nos termos das Resoluções 305/2014 e 575/2019 do CJF. Conforme anexo V da portaria, para realização do Estudo social, a perita social nomeada deverá esclarecer os seguintes quesitos deste juízo, além dos que as partes eventualmente apresentarem e outros que a profissional entender pertinente: 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? 2. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 3. Qual a idade dessas pessoas? 4. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 5. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? 6. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 7.O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 8. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. 9. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 10. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 11. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 12.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 13. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 14.Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 15.Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 16. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. 17. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. 18.Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Favor descrever. DETERMINO a realização de perícia médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, PROMOVA a Serventia com a busca de experts junto ao Banco de Peritos ou listagem daqueles atuantes na Comarca, a fim de facilitar a nomeação pelo valor abaixo consignado. Intime-se o perito nomeado via telefone ou e-mail, devendo constar os quesitos básicos contidos na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, AGU e MTPS, além dos quesitos já apresentados pelas partes. O ato se realizará em dia e horário a ser certificado pela serventia oportunamente, devendo as partes serem intimadas por intermédio de seus advogados. Eventual ausência deverá ser devidamente justificada, não bastando meras alegações de impossibilidade de comparecimento, sob pena de preclusão na produção da prova e julgamento no estado em que se encontrar o feito. Considerando o que dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil, em conjunto com as Resoluções 305/2014 e 575/2019 do CJF, considerando ainda as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de deslocamento do profissional, além da ausência de profissionais habilitados na área de atuação, fixo os honorários do médico perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que serão suportados pela Justiça Federal. Nos termos da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 17/2024, anexo IV, a perícia médica deverá seguir alguns parâmetros e ser esclarecido quesitos específicos. Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Segue o roteiro: Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _____ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9.As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 10. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 11.Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: 1. O prazo para apresentação do laudo médico pericial e do estudo social será de 20 (vinte) dias. 2. Com a juntada dos laudos, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. CITE-SE o INSS eletronicamente na forma do artigo 246, §§1º e 2º do CPC, para apresentar sua contestação ou eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos temos do artigo 183 do Código de Processo Civil e os termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 17/2024 TJGO/PFGO. 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte requerente para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. DISPENSA-SE a intimação do INSS para especificar provas, nos termos do artigo 5º “f” da Portaria Conjunta nº 17/2024 TJGO/PFGO. 6. Acaso apresentada impugnação ao laudo social/pericial, com fundamento nos arts. 469 e 477, § 2º, do CPC, intime-se o expert para que se manifeste sobre a impugnação apresentada e responda aos eventuais quesitos complementares, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Cumpridas todas as providências, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de sentença, em caso de pedido de julgamento antecipado. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS Juiz de Direito em Substituição

  2. Intimação

    TJGO · Nazário - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Nazário Gabinete do Juiz Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível 1 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Benefício. Em síntese, pretende a parte Requerente a antecipação dos efeitos da tutela para que o promovido conceda o benefício previdenciário indicado na exordial. BREVEMENTE RELATADO. DECIDO. A tutela antecipada objetiva resguardar o bem ou direito contra a ação do tempo e a consequente ineficácia da prestação jurisdicional. Tanto assim que a medida é marcada pela provisoriedade e pela cláusula rebus sic stantibus. Para a concessão da liminar deve a parte autora comprovar a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano (periculum in mora), conforme dispõe o art. 300 do CPC: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Por outro lado, determina o § 3º, do art. 300, do CPC/15, que não será concedida a tutela de natureza antecipada quando seus efeitos forem irreversíveis, isto é, ao final, caso a decisão seja pelo indeferimento do pedido do(a) autor(a), os efeitos que advém da antecipação de tutela possam retornar ao status quo dos fatos, sem que haja prejuízo irreversível a parte. No caso em tela, adentrar ao debate da existência ou não da probabilidade do direito ou de perigo de dano, acerca do pedido de tutela de urgência, no sentido de conceder o benefício previdenciário à parte autora, confrontaria inequivocamente a vedação legal à concessão da tutela de urgência de natureza antecipada quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. De fato, caso haja a implementação do benefício previdenciário indevidamente, poderá haver prejuízo a parte requerida, haja vista que a medida poderá ser revogada no futuro, porquanto a concessão do benefício é verba de natureza alimentar e, assim sendo, não passível de restituição, incidindo assim a regra estampada no § 3º do art. 300 do CPC/15. Além do mais, a plausibilidade das alegações somente será possível de ser analisada com a dilação probatória, sendo prudente a instrução do feito com a realização de audiência de instrução e julgamento, a fim de comprovar suas alegações. Assim sendo dado o caráter irreversível da matéria, bem como pela apreciação dos documentos colacionados aos autos, numa análise superficial da matéria, impõe-se o indeferimento da medida de antecipatória. Ante o exposto, RECEBO a inicial, eis que preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela jurisdicional formulado. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Considerando a baixíssima incidência de acordos em demandas dessa natureza, entendo que a designação de audiência de conciliação terá pouca efetividade, comprometendo a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Logo, deixo de designar a audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §4º do CPC. Em atenção aos princípios da celeridade processual, nos termos da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 17/2024: DETERMINO a realização de estudo socioeconômico, no prazo de 60 (sessenta) dias, PROMOVA a Serventia com a busca de experts junto ao Banco de Peritos ou listagem daqueles atuantes na Comarca, a fim de facilitar a nomeação pelo valor abaixo consignado. Fixo os honorários da assistente social em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), considerando a necessidade de deslocamento, que serão suportados pela Justiça Federal nos termos das Resoluções 305/2014 e 575/2019 do CJF. Conforme anexo V da portaria, para realização do Estudo social, a perita social nomeada deverá esclarecer os seguintes quesitos deste juízo, além dos que as partes eventualmente apresentarem e outros que a profissional entender pertinente: 1. Quais os componentes do grupo familiar do(a) autor(a)? Declinar suas qualificações (nome, RG, CPF, data de nascimento e nome da mãe). Qual o grau de escolaridade do(a) autor(a) e dos membros do grupo familiar? 2. A parte autora possui filhos maiores que não residem consigo? Se sim, favor identificá-los com nome completo, CPF e data de nascimento. 3. Qual a idade dessas pessoas? 4. Qual a profissão e grau de escolaridade dessas pessoas? 5. Elas possuem algum trabalho atualmente, ainda que informal? 6. Qual foi o último trabalho delas, ainda que informal? 7.O(A) autor(a), atualmente é casado(a) ou vive em união estável com algum companheira(o)? Se afirmativo, desde quando, qual a idade do(a) esposo(a) ou companheira(o), qual a atividade profissional do esposo (a) ou companheira(o)? 8. Descrever a renda mensal bruta familiar, considerando a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente, composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, renda mensal vitalícia e benefício de prestação continuada (LOAS) idoso ou deficiente. 9. Os membros do grupo familiar do(a) autor(a), incluindo o(a) autor(a), possuem alguma renda que não provenha das suas atividades laborativas, como renda de aluguel, pensão alimentícia, renda proveniente de algum programa dos governos municipal, estadual e federal (bolsa escola, renda mínima e etc)? Se positivo, informe o assistente Social de forma discriminada cada uma dessas rendas. 10. Algum dos membros do grupo familiar possui ou possuiu, nos últimos 5 (cinco) anos, bens imóveis (rurais ou urbanos) ou automóveis (carros, caminhões, motocicletas, etc.)? Favor detalhar as características dos referidos bens, assim como a forma como alegam tê-los adquirido e a época de aquisição. 11. Caso haja menores de idade no grupo familiar do(a) autor(a), informe o(a) perito(a) social se eles são filhos do mesmo pai e se este está vivo e em local sabido, qualificando o eventual genitor. 12.Caso o pai dos menores tenha se separado/divorciado ou abandonado o lar, informe o(a) perito(a) social se a genitora dos menores propôs ação visando o pagamento de alimentos a esses menores. 13. A parte autora possui filhos que não residam consigo? Favor detalhar o nome, data de nascimento e o CPF, bem como o lugar onde vivem. Qual é a condição financeira dos filhos que não residem com a parte autora?Algum desses filhos exerce atividade remunerada? Qual? Com qual remuneração? Eles ajudam financeiramente? Como? Caso tais filhos não ajudem financeiramente, e considerando que os filhos têm o dever de amparar os pais na velhice, é possível afirmar se os mesmos têm possibilidade de prestar algum auxílio? Em que medida? 14.Quais a despesas ordinárias do grupo familiar? Favor indicar a fonte e o valor das despesas. 15.Como o grupo familiar vem arcando com os gastos atuais? 16. Favor descrever a residência da autora, bem como os móveis e eletrodomésticos que a guarnecem. Encaminhar fotos. 17. A parte autora depende de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária? Favor explicar. 18.Há o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos, com tratamentos de saúde, com fraldas, com alimentos especiais e com medicamentos não disponibilizados gratuitamente pelo SUS ou com serviços não prestados pelo SUAS? Favor descrever. DETERMINO a realização de perícia médica, no prazo de 60 (sessenta) dias, PROMOVA a Serventia com a busca de experts junto ao Banco de Peritos ou listagem daqueles atuantes na Comarca, a fim de facilitar a nomeação pelo valor abaixo consignado. Intime-se o perito nomeado via telefone ou e-mail, devendo constar os quesitos básicos contidos na Recomendação Conjunta nº 01/2015 do CNJ, AGU e MTPS, além dos quesitos já apresentados pelas partes. O ato se realizará em dia e horário a ser certificado pela serventia oportunamente, devendo as partes serem intimadas por intermédio de seus advogados. Eventual ausência deverá ser devidamente justificada, não bastando meras alegações de impossibilidade de comparecimento, sob pena de preclusão na produção da prova e julgamento no estado em que se encontrar o feito. Considerando o que dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil, em conjunto com as Resoluções 305/2014 e 575/2019 do CJF, considerando ainda as peculiaridades do caso, bem como a necessidade de deslocamento do profissional, além da ausência de profissionais habilitados na área de atuação, fixo os honorários do médico perito em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), que serão suportados pela Justiça Federal. Nos termos da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 17/2024, anexo IV, a perícia médica deverá seguir alguns parâmetros e ser esclarecido quesitos específicos. Uma vez que, nos termos da legislação, a prova da deficiência deve ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), requer que o Sr. Perito Médico responda aos quesitos abaixo, adaptados da Matriz de Atividades e Participação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM). Cada quesito possui 4 opções. O Sr. Perito deverá marcar uma delas, após analisar a atividade relativa a cada domínio, conforme as seguintes instruções: - 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. - 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. - 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. - 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Analisar cada domínio de acordo com a idade do periciando e o esperado para outra pessoa sem deficiência na mesma faixa etária, considerando a presença de barreiras que possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Segue o roteiro: Queira o Sr. Perito informar a idade do periciado: _____ anos. 1. Dentro do domínio aprendizagem e aplicação do conhecimento (observar; ouvir; aprender a calcular; adquirir habilidades; concentrar a atenção; resolver problemas; tomar decisões; realizar uma única tarefa e atender a um único comando; e realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 2. Dentro do domínio comunicação (compreensão de mensagens orais; compreensão de mensagens não verbais; falar; produção de mensagens não verbais; compreensão de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; produção de mensagens escritas – incluindo Braille quando couber; conversação oral ou em libras; e discutir), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 3.Dentro do domínio mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; auto transferências; alcançar e mover objetos; deslocar-se dentro de casa; deslocar-se dentro de edifícios que não própria casa; deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios; utilizar transporte coletivo; e utilizar transporte individual como passageiro), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 4. Dentro do domínio cuidados pessoais (comer; beber; lavar-se; vestir-se; cuidar das partes do corpo; regulação da micção; regulação da defecação; e capacidade de identificar doenças e agravos à saúde), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 5. Dentro do domínio vida doméstica (preparar refeições simples tipo lanche; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa; cuidar dos outros; fazer compras e/ou contratar serviços; comprar, alugar, mobiliar ou obter um lugar para morar; e planejar e organizar a rotina diária), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 6.Dentro do domínio educação, trabalho e vida econômica (educação informal; educação formal; qualificação profissional; trabalho remunerado; exercer trabalho por conta própria – iniciativas individuais, cooperadas ou coletivas; manter, progredir e sair de trabalho remunerado; e administração de recursos econômicos pessoais – transações econômicas complexas), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 7. Dentro do domínio relações e interações interpessoais, vida comunitária, social, cultural e política (interação interpessoal; relações com familiares e com pessoas familiares; relações em ambientes formais; relações com estranhos; relações íntimas; participar de atividades da vida comunitária; participar de atividades culturais, de recreação e lazer; lidar com emoções e adequar o comportamento de acordo com o contexto; e participar de atividades da vida política e social enquanto cidadão), como se pontua o periciado? ( ) 25 pontos (totalmente dependente) ( ) 50 pontos (realiza com auxílio de terceiros) ( ) 75 pontos (realiza de forma adaptada) ( ) 100 pontos (realiza de forma independente) 8. As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: - independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo - Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 9.As eventuais dificuldades do periciado provocam impactos em prazo superior a 2 anos (a partir do início do impedimento até a data estimada de recuperação se houver)? ( ) Sim ( ) Não - Resultado: independentemente da soma, se resposta da 8 for NÃO – não é Pessoa com Deficiência – não possui impedimento de longo prazo Se resposta for sim, ver resultado da soma dos pontos: Se menor que 490 pontos: deficiência grave Se maior ou igual a 490 e menor do que 560: deficiência moderada Se maior ou igual a 560 e menor do que 630: deficiência leve Se maior ou igual a 630: não se enquadra como Pessoa com Deficiência 10. O Sr. Perito Médico concorda com o resultado: ( ) Sim ( ) Não – Justifique 11.Informe o Sr. Perito Médico a data de início do impedimento, se houver: 1. O prazo para apresentação do laudo médico pericial e do estudo social será de 20 (vinte) dias. 2. Com a juntada dos laudos, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca dos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. CITE-SE o INSS eletronicamente na forma do artigo 246, §§1º e 2º do CPC, para apresentar sua contestação ou eventual proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos temos do artigo 183 do Código de Processo Civil e os termos do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 17/2024 TJGO/PFGO. 4. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte requerente para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. 5. DISPENSA-SE a intimação do INSS para especificar provas, nos termos do artigo 5º “f” da Portaria Conjunta nº 17/2024 TJGO/PFGO. 6. Acaso apresentada impugnação ao laudo social/pericial, com fundamento nos arts. 469 e 477, § 2º, do CPC, intime-se o expert para que se manifeste sobre a impugnação apresentada e responda aos eventuais quesitos complementares, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Após a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Cumpridas todas as providências, retornem-se os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de sentença, em caso de pedido de julgamento antecipado. Nazário/GO, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS Juiz de Direito em Substituição

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