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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Sentença
AC / J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo n°: 5788776-48.2026.8.09.0150 Promovente: Lamon Ferraz de Aquino Promovidos: Keythlyn Evelyn Teixeira de Lima, Patrícia de Oliveira Santos e Oliveira Santos Services Ltda. SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. Compulsando os autos, verifica-se que o feito merece ser extinto, sem resolução de mérito, porquanto a presente ação foi ajuizada em desfavor de pessoas que estão presas, conforme observa-se pela manifestação constante no evento nº 21. Assim reza o caput do art. 8º, da Lei nº 9.099/95: ''Art. 8º. Não podem ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.'' (sublinhou-se) Ressalta-se que, embora haja no polo passivo a pessoa jurídica Oliveira Santos Services Ltda, verifica-se que a única sócia-administradora é a corré Patrícia de Oliveira Santos, que está presa. Portanto, não há como o feito prosseguir com a empresa no polo passivo. Assim, impossível se mostra o caminhar do feito sob este rito sumaríssimo, não havendo como não declarar a carência de ação, devendo a parte postular no juízo competente. ISTO POSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade passiva, nos termos do art. 8º c/c 51, inciso II e IV, ambos, da Lei dos Juizados Especiais Cíveis. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Após o trânsito, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Rua E, Quadra 05, Lote 03, Área 1, Recanto dos Lagos, Trindade-GO CEP 75.390-400 Telefone/WhatsApp (62) 3018-6000 e-mail: secjuizado.trindade@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que, em virtude da citação não efetivada da parte promovida, intimo a parte autora para apresentar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias, possibilitando nova tentativa de citação, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Trindade, 8 de setembro de 2026. Gabriel Martins Pitaluga Analista Judiciário
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