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TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo nº: 5787040-26.2023.8.09.0012 Requerente(s): EDER JUNIO RAMOS Requerido(s): Joanes Caboclo Da Silva DECISÃO INDEFIRO o pedido acostado na movimentação n. 35. Conforme consta da movimentação n. 29, a serventia extrajudicial informou a necessidade de a parte interessada efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos. Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode eximir a parte do cumprimento de obrigação decorrente de ato praticado perante órgão extrajudicial, o qual se submete a regramento próprio. Ademais, verifica-se que a parte embargante não se encontra em condição de hipossuficiência, tampouco é beneficiária da gratuidade da justiça. Assim, não há óbice à exigência do pagamento dos emolumentos pertinentes pela serventia extrajudicial. Dito isso, nada mais sendo requerido, retornem-se os presentes autos ao arquivo. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, 25 de agosto de 2026. THIAGO BRANDÃO BOGHI Juiz de Direito
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